Companhia Imobiliária de Petrópolis tentou reverter decisão, mas pedido foi negado pela 2ª Vara Cível
A Justiça de Petrópolis manteve a liminar que determinou a reintegração de posse do Palácio Grão-Pará ao príncipe Dom Pedro Tiago de Orleans e Bragança. Em decisão proferida no último dia 11 de junho, a 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis entendeu que houve “esbulho possessório” por parte da Companhia Imobiliária de Petrópolis, responsável pelo imóvel, e determinou o retorno imediato do autor à residência localizada na Rua Epitácio Pessoa, no Centro da cidade.
Na ação, Dom Pedro Tiago alegou morar no imóvel desde o nascimento, em 1980, e afirmou ter sido impedido de retornar à residência após sair para realizar atividades físicas. Segundo o relato apresentado à Justiça, durante sua ausência, seguranças contratados pela companhia teriam trocado as fechaduras e bloqueado seu acesso ao local. O autor também sustenta que foi conduzido à delegacia após intervenção policial e que não lhe foi apresentada qualquer ordem judicial que justificasse a retirada do imóvel.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia provas suficientes da posse exercida por Dom Pedro Tiago ao longo de décadas. A decisão destaca que a própria companhia reconheceu que o imóvel vinha sendo ocupado por integrantes da família imperial há muitos anos e concluiu que a troca das fechaduras e o impedimento de acesso caracterizaram esbulho possessório. O magistrado ressaltou ainda que, embora a empresa seja proprietária do bem, isso não autoriza a adoção de medidas unilaterais para retomar a posse sem recorrer ao Poder Judiciário.
Com isso, foi determinada a reintegração imediata de posse em favor do príncipe, com autorização para uso de força policial, caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, e determinou o envio de peças do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais ilícitos penais relacionados aos fatos narrados.
Encerramento de comodato?
Após a concessão da liminar, a Companhia Imobiliária de Petrópolis apresentou pedido de reconsideração. Na petição, a empresa sustentou que o imóvel havia sido cedido em comodato ao pai de Dom Pedro Tiago, Pedro Carlos de Orleans e Bragança, e que o contrato foi encerrado de comum acordo em dezembro de 2025, com prazo de seis meses para a retirada dos pertences pessoais. Segundo a companhia, ao término desse período houve apenas a troca das fechaduras para que o imóvel pudesse receber nova destinação.
A defesa também argumentou que o príncipe não exercia posse própria sobre o imóvel, sendo apenas um detentor em razão do vínculo familiar com o pai, titular do comodato. Além disso, alegou que Dom Pedro Tiago não residiria mais no local e teria endereço em um imóvel de sua propriedade no bairro Carangola. Com base nesses argumentos, a empresa pediu a suspensão ou revogação da liminar até o aprofundamento da instrução processual.
Pedido rejeitado pela Justiça
Em nova decisão, proferida posteriormente, o juiz rejeitou integralmente o pedido da companhia e manteve a liminar. O magistrado destacou que o conjunto de provas já demonstrava o exercício de posse direta do imóvel por Dom Pedro Tiago por longo período e que a perda dessa posse decorreu de ato unilateral da ré, por meio da troca das fechaduras e da restrição de acesso à residência.
A decisão também observou que o suposto encerramento do comodato foi firmado com o pai do autor e que não há elementos que comprovem que Dom Pedro Tiago tenha participado ou sequer sido formalmente comunicado sobre o distrato. Para o juiz, essa circunstância afasta, neste momento, a eficácia do acordo em relação ao autor da ação.
O magistrado acrescentou que, nas ações possessórias, a discussão principal envolve a proteção da posse, independentemente da propriedade do bem. Também mencionou o direito fundamental à moradia e a necessidade de observância do devido processo legal para eventual retomada do imóvel. Ao final, concluiu que não houve apresentação de fatos novos capazes de modificar o entendimento anterior e manteve integralmente a decisão favorável ao príncipe.
A defesa de Dom Pedro Tiago ainda requereu o cumprimento urgente da liminar, alegando que o imóvel abriga todos os seus pertences pessoais, incluindo roupas e itens de higiene, e solicitou o uso de força policial para garantir a efetivação da medida judicial.
Por Gabriel Rattes/Fotos: Gabriel Rattes/CM