Instituições privadas que prestam serviços de saúde por meio de contratos, convênios ou credenciamentos com o município passam a ter novas exigências para comprovar o cumprimento da legislação de humanização no atendimento aos pacientes. A nova Lei nº 9.300, de autoria do vereador Tiago Leite, estabelece medidas de responsabilização em casos de violência médica contra pacientes.
Autor da lei, o vereador Tiago Leite destacou a importância do aperfeiçoamento do texto para garantir maior efetividade à legislação. “Nosso objetivo foi fortalecer os mecanismos de fiscalização e dar mais segurança jurídica à aplicação da lei. Estamos tratando de um tema que envolve o respeito, a dignidade e o acolhimento dos pacientes, garantindo que a humanização na saúde seja efetivamente cumprida por todos os envolvidos”, afirmou.
Entre as mudanças, hospitais, clínicas e demais instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Município passam a ter que comprovar o cumprimento integral da legislação para celebrar, renovar ou manter contratos, convênios, credenciamentos e outros instrumentos firmados com a administração pública, além de participar de processos licitatórios.
O texto também estabelece que o descumprimento das exigências poderá resultar na aplicação das penalidades previstas em contrato, incluindo a rescisão do vínculo com o Município, garantindo sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Além disso, agentes públicos que deixarem de cumprir as determinações legais poderão responder administrativamente, civilmente e penalmente, nos termos da legislação vigente.