Por Gabriel Rattes
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou o acórdão que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais do Republicanos em Nova Friburgo nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Corte, durante julgamento realizado em 16 de junho, reformando sentença da 222ª Zona Eleitoral que havia considerado improcedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação dos diplomas vinculados à legenda para o cargo de vereador, a anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e a realização da retotalização dos votos. No entanto, o TRE também entendeu que não havia provas suficientes para demonstrar que os demais candidatos do Republicanos ou o dirigente partidário participaram ou tinham conhecimento da fraude. Por isso, embora a chapa tenha sido punida com a cassação dos diplomas e a anulação dos votos, eles não foram declarados inelegíveis.
A única representante eleita pelo Republicanos, a vereadora Tia Karla, afirmou que irá recorrer da decisão. Em manifestação nas redes sociais, a parlamentar sustentou que sua candidatura foi regularmente aprovada pela Justiça Eleitoral e que não pode ser responsabilizada por eventuais irregularidades apontadas na composição da chapa partidária.
Entenda o caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral sob a alegação de que o partido lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral. A investigação se concentrou em duas candidaturas, que receberam apenas dois votos cada nas eleições de 2024. Segundo o Ministério Público, as duas não realizaram campanha efetiva e apresentaram prestações de contas semelhantes, com movimentação financeira considerada irrelevante.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia provas suficientes para comprovar fraude e acolheu a tese de que as candidatas teriam apenas desistido informalmente da disputa ao longo da campanha. O Ministério Público recorreu da decisão ao TRE-RJ.
Decisão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador eleitoral Rafael Estrela Nóbrega, concluiu que havia elementos suficientes para caracterizar a fraude à cota de gênero. Entre os fatores considerados estão a votação inexpressiva das candidatas, a ausência de atos efetivos de campanha e a padronização das prestações de contas, fatores previstos pela Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como indicativos da prática.
O acórdão também destaca os depoimentos prestados pelas próprias candidatas à Polícia Federal. Conforme reproduzido na decisão, uma delas afirmou que ingressou na disputa apenas para preencher a cota feminina do partido. Já a outra declarou que chegou a cogitar desistir da candidatura, mas foi orientada a permanecer para não prejudicar o grupo político.
Para o relator, as declarações funcionam como confissão extrajudicial e reforçam as demais provas reunidas no processo.
Tia Karla diz que recorrerá
Em manifestação publicada nas redes sociais, a vereadora Tia Karla afirmou que não praticou qualquer irregularidade e que pretende recorrer da decisão. Segundo a parlamentar, a discussão judicial envolve a composição da chapa do Republicanos e não sua candidatura individual. “Nesta terça-feira, 16 de junho, o Partido Republicanos sofreu uma derrota na Justiça. No entendimento do TRE-RJ, a chapa tinha irregularidades que, em nenhum momento, foram cometidas por mim. Muito pelo contrário, a minha candidatura foi 100% aprovada”, declarou.
A vereadora afirmou ainda que buscará reverter a decisão nas instâncias superiores. “O processo ainda cabe recurso e, obviamente, vamos seguir firmes para provar que não houve irregularidade na chapa, não houve irregularidade na minha eleição e que eu não posso ser prejudicada após ter sido eleita democraticamente”, escreveu.
Tia Karla também pediu apoio aos eleitores e afirmou que continuará exercendo suas atividades parlamentares enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral.
O que é a retotalização?
A retotalização é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral recalcula o resultado de uma eleição após uma decisão judicial que altera o conjunto de votos válidos considerados no pleito. Diferentemente de uma recontagem, os votos registrados nas urnas não são alterados. O que muda é o cálculo utilizado para definir os eleitos e suplentes.
Com a exclusão dos votos do Republicanos, o sistema da Justiça Eleitoral fará novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá modificar a distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Ainda cabe recurso
A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos à própria Justiça Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-RJ, recursos contra decisões da Corte não possuem efeito suspensivo automático. Dessa forma, os efeitos da decisão podem ser executados mesmo durante a tramitação de eventual recurso, salvo se houver determinação judicial em sentido contrário.
O Correio Petropolitano procurou o Republicanos para comentar a decisão e aguarda retorno.