Por Richard Stoltzenburg
Decisão mantém prazo de cinco dias para que o município apresente esclarecimentos sobre representação que apura supostas irregularidades na gestão fiscal, financeira e patrimonial.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) negou o pedido da Prefeitura de Petrópolis para prorrogar o prazo de apresentação de esclarecimentos em um processo que apura supostas irregularidades na gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial relacionadas ao passivo judicial do município. Com a decisão, permanece o prazo de cinco dias úteis fixado anteriormente pela Corte para manifestação do Executivo municipal.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro José Gomes Graciosa. O pedido de prorrogação estava relacionado à representação protocolada pelo deputado estadual Yuri Moura e pela vereadora Júlia Casamasso, que questiona a administração do passivo judicial envolvendo o Instituto de Previdência e Assistência Social do Servidor Público do Município (Inpas), a Fundação de Cultura e Turismo e a Fundação Municipal de Saúde.
Segundo o conselheiro, não há previsão legal para ampliar o prazo em casos dessa natureza, uma vez que a medida está vinculada a um pedido de tutela provisória. Esse instrumento jurídico permite ao Tribunal adotar medidas urgentes para evitar prejuízos ao interesse público ou comprometer o resultado útil do processo antes da decisão definitiva.
Na decisão, o TCE-RJ destaca que a tutela provisória foi concedida em razão da urgência do caso e que, antes da análise do mérito da representação, foi assegurado ao município o direito de apresentar esclarecimentos e documentos no prazo de cinco dias úteis, conforme previsto no Regimento Interno da Corte.
Ao acompanhar o entendimento da área técnica do Tribunal, o conselheiro indeferiu o pedido de prorrogação, determinou a comunicação da decisão ao destinatário do ofício encaminhado anteriormente e a anexação do pedido ao processo principal, que continuará em tramitação.
A representação em análise trata de supostas irregularidades na gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial do passivo judicial do Município de Petrópolis. Nesta etapa, o Tribunal ainda não analisou o mérito das acusações. A decisão refere-se exclusivamente ao pedido da Prefeitura para ampliar o prazo de resposta, que foi rejeitado.