Por Leandra Lima
A licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, sob o regime de “tarifa zero”, da Prefeitura de Cantagalo foi alvo de análise do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que prorrogou por mais cinco dias o prazo para o Executivo explicar as possíveis irregularidades no edital, avaliado em R$ 16.769.619,13.
O pregão considera a execução do serviço ao longo de cinco anos. Além disso, o modelo de tarifa zero transfere os custos diretamente para o Executivo Municipal, que irá subsidiar integralmente a operação com base no quilômetro rodado. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 8,78 por quilômetro. Segundo a Prefeitura, para 2025 foi adotada uma projeção de aumento de 20% nas linhas e no número de passageiros, estimando cerca de 33.948 usuários mensais.
O Tribunal solicitou à Prefeitura a revisão do edital devido ao impacto da licitação. Para atender à decisão, o município deve apresentar as medidas administrativas adotadas sobre a exigência de que os ônibus tenham, no máximo, dois anos de fabricação no início da operação.
Sendo assim, o Executivo deve enviar os documentos, cálculos, e levantamentos operacionais que comprovem a idade máxima de dois anos para os veículos. Também a atualização do Termo de Referência, do edital e dos demais anexos para alinhar a idade exigida para a frota à justificativa técnica apresentada.
O prazo da Corte vai até a próxima semana. Na época da publicação do edital, a Prefeitura de Cantagalo havia informado que o objetivo era reduzir desigualdades sociais, incentivar o uso do transporte coletivo em substituição ao individual e contribuir para a sustentabilidade ambiental. A iniciativa também pretende fortalecer a economia local, facilitando a circulação de pessoas entre áreas urbanas e rurais.
A operação, segundo eles, seguira as rotas, itinerários e horários definidos pelo município, podendo sofrer ajustes conforme o planejamento e a fiscalização da Secretaria Municipal de Defesa Civil e Trânsito.
O contrato teria vigência inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação até o limite de 10 anos. O edital também estabelecia padrões para a operação do serviço. Como por exemplo a padronização com identidade visual definida pelo município, incluindo o brasão oficial e a identificação de transporte gratuito.
A reportagem aguarda um posicionamento do município.