Por: Richard Stoltzenburg
O município de Carmo terá que apresentar novos esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre a licitação para contratação de empresa responsável pelo recolhimento de entulho. Em decisão monocrática assinada em 18 de setembro, o conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves determinou que o prefeito apresente, em 15 dias, explicações detalhadas sobre duas questões apontadas em uma representação: a exigência de retroescavadeiras com, no máximo, cinco anos de uso e as regras previstas no edital para a destinação final dos resíduos.
A representação foi apresentada pela empresa Kawwa Serviços e Empreendimentos Ltda. contra o Pregão Presencial nº 0015/2025, realizado pela Prefeitura de Carmo. O processo tem como objeto a contratação de empresa especializada para o recolhimento de entulho produzido no município. O contrato decorrente da licitação foi firmado em 18 de dezembro de 2025 e está em execução.
Um dos questionamentos analisados pelo TCE-RJ é a exigência de que as retroescavadeiras utilizadas no serviço tenham, no máximo, cinco anos de uso. Na análise técnica, a Corte considerou que uma exigência desse tipo pode restringir a participação de empresas e, por isso, precisa estar apoiada em uma justificativa técnica consistente. Segundo o processo, as justificativas apresentadas pelo município mencionaram aspectos como confiabilidade, continuidade e eficiência do serviço, mas não foram acompanhadas de estudos ou dados que demonstrassem a necessidade do limite de cinco anos.
Outro ponto que deverá ser explicado pela Prefeitura de Carmo é a forma como o edital tratou a destinação final dos resíduos.
O município informou ao TCE-RJ que o entulho está sendo levado para um local devidamente licenciado e que a destinação é realizada pela empresa Ecofort Serviços e Soluções Inteligentes Ltda. Entretanto, a análise técnica apontou que essas informações não estavam detalhadas de forma suficiente no edital, no Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou no Termo de Referência (TR).
Segundo o Tribunal, os documentos da licitação faziam referência de maneira genérica à destinação em local licenciado, sem deixar claro qual seria o local utilizado e se a responsabilidade pela destinação caberia ao município ou à empresa contratada. Por isso, o TCE-RJ quer que a Prefeitura explique também qual é o arranjo jurídico e operacional utilizado para a destinação e como são divididas as responsabilidades entre o município e a contratada.
Na decisão, o conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves também indeferiu o pedido de tutela provisória, que buscava suspender a licitação e os atos decorrentes dela.
O contrato nº 0744/2025 já havia sido assinado em 18 de dezembro de 2025 e estava em execução. Para o relator, não estavam presentes, naquele momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. Além disso, a suspensão poderia afetar um serviço considerado essencial para a população local.
O município deverá apresentar, no prazo de 15 dias, esclarecimentos detalhados sobre a exigência de idade das retroescavadeiras e sobre a destinação final dos resíduos. A empresa Fonseca & Reiff Serviços Ltda. também foi comunicada e poderá se manifestar no processo.
O Correio aguarda um posicionamento da Prefeitura de Carmo.