Por Richard Stoltzenburg
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que o prefeito de Trajano de Moraes apresente explicações sobre possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 005/2026, que prevê a contratação de uma empresa para administrar e fornecer cartões eletrônicos de alimentação aos servidores municipais. O processo tem valor estimado de R$ 7,224 milhões.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Thiago Pampolha Gonçalves e determina que o prefeito apresente, no prazo de 15 dias após ser notificado, uma resposta detalhada sobre os fatos questionados no processo. O TCE-RJ, porém, negou o pedido de medida cautelar para suspender a licitação.
Empresa questionou critério de desempate
A representação foi apresentada pela empresa ROM Card Administradora de Cartões EPP, que apontou possível irregularidade no critério de desempate previsto no edital da licitação. O procedimento foi realizado para contratar uma empresa responsável pela administração, gestão, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos de alimentação, com recarga mensal para os funcionários da Prefeitura.
A sessão pública do pregão ocorreu em 1º de abril de 2026, pelo critério de menor preço global. O edital estabeleceu taxa administrativa de 0% e valor estimado de R$ 7,224 milhões.
Segundo a empresa representante, o edital estabeleceu, entre os critérios de desempate, uma preferência para empresas com sede em Trajano de Moraes. A alegação é de que essa preferência não teria respaldo na legislação federal que regulamenta as licitações.
A empresa pediu ao TCE-RJ a suspensão do pregão, a retirada do critério questionado e a republicação do edital, com reabertura dos prazos.
TCE aponta regra diferente na Lei de Licitações
Durante a análise do processo, a unidade técnica do Tribunal destacou que o artigo 60, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece critérios específicos de preferência em caso de empate.
Para licitações realizadas por municípios, a legislação prevê, entre os critérios, a preferência por empresas estabelecidas no Estado onde está localizado o município responsável pela contratação. A norma também estabelece outros critérios sucessivos, como preferência por empresas brasileiras, por aquelas que investem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico e por empresas que adotam práticas de mitigação ambiental.
A análise técnica apontou que essa regra é de aplicação obrigatória e que não haveria espaço para acrescentar uma preferência territorial diferente da prevista na legislação.
Medida cautelar foi negada
Apesar do apontamento feito pela área técnica, o TCE-RJ decidiu não conceder, neste momento, a medida cautelar solicitada pela empresa.
De acordo com a análise considerada pelo relator, não foi demonstrada a existência de uma empresa com sede em Trajano de Moraes que pudesse efetivamente ser beneficiada pelo critério questionado. Por isso, não foi identificada, para fins da análise da medida urgente, uma situação suficiente para justificar a suspensão imediata do procedimento.
O relator acompanhou esse entendimento e negou o pedido de suspensão da licitação.
A decisão, portanto, não determina a suspensão do pregão nem declara, neste momento, a anulação da licitação. O processo continuará em análise, enquanto a Prefeitura deverá prestar esclarecimentos sobre o critério questionado.
Prefeitura terá 15 dias para responder
Na decisão, o TCE-RJ determinou que o atual prefeito de Trajano de Moraes apresente, no prazo de 15 dias a partir da notificação, esclarecimentos completos sobre os fatos apontados na representação.
O processo teve origem em uma representação apresentada ao Tribunal pela empresa ROM Card. Antes da decisão, a Prefeitura já havia sido chamada a prestar informações sobre as alegações. A área técnica do TCE-RJ, posteriormente, recomendou o prosseguimento da apuração e a apresentação de explicações mais detalhadas pelo município. O Ministério Público de Contas também acompanhou as medidas propostas pela unidade técnica.
O Correio aguarda um posicionamento do município sobre o caso.