Por Gabriel Rattes
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar apresentado por Joacir Barbaglio Pereira, o Joa, para suspender os efeitos da condenação que levou à cassação do mandato de prefeito de Três Rios. A decisão foi assinada na segunda-feira (28) e trata do processo que apura captação e gasto ilícito de recursos na campanha de 2024. Com a negativa, os efeitos da condenação que geraram a causa de inelegibilidade continuam valendo, por enquanto.
O pedido foi feito com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que permite a suspensão cautelar da inelegibilidade quando houver plausibilidade jurídica no recurso. Mendonça entendeu que esse requisito não foi demonstrado e indeferiu a liminar. O processo foi encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para parecer.
Defesa questionou condenação
A defesa de Joa contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que cassou, em junho, os mandatos de Joacir e do então vice-prefeito Jacqueson Martins Lima. Entre os argumentos estavam uma suposta nulidade no julgamento, a perda de objeto após a eleição suplementar de 2025 e a falta de gravidade suficiente para justificar a cassação.
Mendonça afastou esses pontos nesta análise cautelar. Sobre a participação de um juiz impedido no julgamento do TRE-RJ, o ministro afirmou que o impedimento foi declarado antes da retificação válida do resultado e que o processo poderia ser julgado com o chamado “quórum possível”, diante das vagas não preenchidas no tribunal.
Também foi rejeitada a alegação de perda de objeto após a eleição suplementar. Segundo o relator, o processo sobre o registro da candidatura de Joacir nas eleições de 2024 ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo, a realização da nova eleição não encerrou, por si só, a discussão judicial sobre o processo.
Caso envolve quase 2 milhões de impressos
Na análise do recurso, o ministro considerou os fatos já definidos pelo TRE-RJ. O acórdão apontou que três notas fiscais somaram R$ 5.858 pela produção de quase dois milhões de materiais impressos. O processo também reuniu elementos considerados indicativos de subfaturamento.
O proprietário da gráfica afirmou em juízo que os valores cobrados estavam abaixo do mercado e que decidiu ajudar a campanha por afinidade ideológica. Segundo o processo, R$ 3.480 foram doados por Joacir ao Partido Republicanos e R$ 2.358 pela contadora da campanha, valores que correspondiam ao total das notas fiscais. O TRE-RJ entendeu que essa movimentação indicava tentativa de ocultar a origem dos recursos.
A defesa, por outro lado, sustentou que as notas fiscais detalhavam os materiais, que as doações foram declaradas e que as contas da campanha haviam sido aprovadas com ressalvas. Os advogados também questionaram o orçamento de R$ 110.096 usado como referência para o preço de mercado e afirmaram que o processo não teria definido com precisão o valor do suposto ilícito.
Deputado federal
O registro de candidatura de Joacir para deputado federal nas Eleições 2026 já havia sido mantido indeferido pelo TRE-RJ, com fundamento na alínea “j” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Em 22 de setembro, o Correio Petropolitano informou que o sistema eleitoral apontava a situação como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A nova decisão não deferiu o registro nem encerrou o processo de candidatura. O que foi negado foi o pedido cautelar para suspender os efeitos da condenação enquanto o recurso é analisado. O processo principal continua em tramitação, e o ministro determinou o envio dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para manifestação.
Entenda o caso
Joacir Barbaglio foi eleito prefeito de Três Rios em 2024, mas deixou o cargo em 2025 após o TSE manter o indeferimento de seu registro em processo relacionado a improbidade administrativa. Com isso, o município realizou uma eleição suplementar em outubro de 2025, vencida por Jonas Dico.
Em outro processo, o TRE-RJ cassou, em junho de 2026, os mandatos de Joacir e Jacqueson por captação ilícita de recursos prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições. A condenação passou a ser utilizada também como fundamento no processo que questiona o registro de Joacir para deputado federal.
A decisão de 28 de setembro é liminar e não encerra o recurso especial. Nesta etapa, o ministro André Mendonça concluiu que não havia plausibilidade jurídica suficiente para suspender os efeitos da condenação.