Beneficiários do Aluguel Social do Estado tem mais um mês para realizar o recadastramento anual obrigatório. O prazo para levar a documentação necessária vai até o dia 10 de novembro. Até esta sexta-feira, 1.537 pessoas já haviam realizado o procedimento, mas 931 beneficiários ainda precisam comparecer.
“Nosso trabalho é voltado para garantir que todos mantenham o benefício normalmente e, por isso, estamos reforçando a chamada para que todos os beneficiários compareçam dentro do prazo. O Aluguel Social é importante para ajudar na reconstrução da vida das famílias atingidas por chuva no município”, destacou o prefeito Hingo Hammes.
O recadastramento é voltado para quem recebe benefício de R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).
O atendimento é feito no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199 – Centro, de segunda a sexta, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Cada beneficiário está agendado e deve comparecer no dia e horário marcado. A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo Whatsapp: (24) 99300-9672.
O secretário de Habitação, Vitor Velloso ressalta que, caso o beneficiário tenha perdido a data correta de comparecimento, a orientação é que procure atendimento até o término do prazo do recadastramento.
“Nós fizemos esse agendamento para organizar o trabalho de recadastramento e garantir que todos os beneficiários serão atendidos. Mas entendemos que em alguns casos, o beneficiário pode ter tido alguma dificuldade de comparecer na data correta. Nossa orientação é que esse beneficiário procure o atendimento o quanto antes no setor de Aluguel Social, já que o recadastramento é obrigatório para todos que integram o programa”, disse.
Confira os documentos que devem ser apresentados
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)
RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento
Comprovante de renda
- No caso de renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
- No caso de renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
- No caso de benefício como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato do banco (atualizado nos últimos três meses)
Outros documentos
Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original)
Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel
Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo CRAS para a realização do recadastramento
É importante ressaltar que, neste ano, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.