Proprietários de imóveis construídos ou ampliados sem as devidas licenças municipais tem uma oportunidade de regularização no município. Os pedidos podem ser apresentados até o dia 26 de agosto, quando termina o prazo de vigência da lei municipal 9.201/2026. Mais de mil solicitações já foram feitas e estão em processo de análise técnica pelo Departamento de Obras Particulares (Dopar) da Secretaria de Planejamento.
O programa de regularização desses imóveis é voltado para edificações consolidadas, ou seja, construções concluídas antes da lei 9.201/2026 entrar em vigor.
“Esse programa tem como objetivo regularizar os imóveis que foram construídos sem autorização. Pode ser o “acréscimo”, ou o segundo andar da casa, por exemplo, obras que já existem há bastante tempo e não há motivo para uma demolição. A lei estabelece as regras para permitir a regularização desses imóveis, como laudos técnicos de engenharia para atestar que essa obra é segura, que não há risco de desabamento, que esse imóvel tem condições de ser ocupado”, disse o prefeito Hingo Hammes.
A lei veda a regularização nos casos de construções feitas em área de preservação permanente, margem de cursos d’água, áreas públicas (salvo quando há permissão formal), áreas de risco, faixas de domínio de estradas e linhas de transmissão de energia elétrica e áreas não-edificantes.
“Todos esses aspectos são verificados pelo nosso corpo técnico no Departamento de Obras Particulares, junto com a documentação necessária. Se todas as exigências de segurança da obra e as condições mínimas para que o seja habitado forem cumpridas, esse imóvel recebe o “Habite-se””, explicou o secretário de Planejamento, Louis Boden.
“Sem o Habite-se, esse imóvel é depreciado em caso de venda e não conseguirá obter financiamento bancário. Aderindo ao programa, o proprietário pode regularizar e valorizar a sua propriedade; profissionais como engenheiros e arquitetos também são beneficiados, para dar suporte técnico necessário para os interessados em regularizar o imóvel; e o município, terá maior controle sobre o ordenamento urbano, além de promover aquecimento do mercado imobiliário, estimulando esse ramo econômico”, destacou o secretário de Fazenda, Juarez Borges.
Para pedir a regularização do imóvel, é necessário abrir o requerimento no Protocolo Geral (Rua Moreira da Fonseca, 33 – Centro) com documentos como: cópia do Registro Geral de Imóveis (RGI), cópia do espelho do IPTU, projeto do imóvel assinado por um profissional técnico habilitado, documentos do proprietário (identidade, CPF/CNPJ), entre outros.