Foi aprovado um projeto de lei de autoria do presidente da Câmara, vereador Júnior Coruja que institui o Sistema Municipal de Registro de Interrupções de Energia Elétrica (SIMRIEE). A proposta tem como objetivo monitorar, registrar e acompanhar as interrupções no fornecimento de energia elétrica no município, ampliando a fiscalização e a transparência sobre a prestação desse serviço essencial.
“Os moradores de diversos bairros convivem frequentemente com quedas de energia que prejudicam famílias, comerciantes e serviços essenciais. Nosso objetivo é criar um sistema que registre essas ocorrências, identifique os locais mais afetados e fortaleça a atuação do município na defesa do consumidor, garantindo mais transparência e responsabilidade na prestação desse serviço tão importante”, destacou o parlamentar.
O sistema reunirá informações sobre interrupções de energia registradas pelos consumidores, pela Prefeitura e pela concessionária, permitindo identificar áreas mais afetadas e ampliar a fiscalização e a transparência do serviço. A proposta determina que a concessionária informe ao SIMRIEE em até 48 horas todas as interrupções superiores a 15 minutos, com dados sobre a ocorrência e as providências adotadas. Em casos de reincidência de quedas de energia superiores a 30 minutos na mesma região em menos de 60 dias, o Poder Executivo poderá aplicar sanções administrativas e comunicar os órgãos competentes.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC). Além disso, será determinado que o município disponibilize, mensalmente, um relatório público com o número de ocorrências registradas, os bairros mais afetados, o histórico de reincidências, as medidas adotadas pela concessionária e as sanções eventualmente aplicadas.
O projeto ressalta que não interfere na regulação técnica ou tarifária do setor elétrico, limitando-se ao exercício das competências municipais relacionadas à defesa do consumidor, ao interesse local e à fiscalização administrativa.
O projeto segue ao poder executivo para sanção.