Por Gabriel Rattes
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) voltou a cobrar providências da Prefeitura de Petrópolis para restabelecer o sistema de videomonitoramento da cidade. Em nova petição apresentada à Justiça, o órgão afirma que os documentos enviados pelo município demonstram omissão administrativa e indicam que a Prefeitura já sabia, desde o ano passado, que o sistema de câmeras estava defasado e próximo do colapso, mas não planejou a substituição do contrato.
Na manifestação, o MPRJ contesta a versão de que a interrupção do serviço ocorreu por causa da retirada repentina dos equipamentos pela empresa anterior. Para o Ministério Público, os próprios processos administrativos comprovam que a administração tinha conhecimento prévio da situação e não adotou as medidas necessárias para evitar que Petrópolis ficasse sem o monitoramento urbano.
O Ministério Público pede que a Justiça determine uma série de prazos para a Prefeitura, incluindo a conclusão da contratação do novo sistema e o restabelecimento das câmeras em até 60 dias.
Procurada pelo Correio Petropolitano, a Prefeitura de Petrópolis informou que “os procedimentos para realizar uma licitação para o serviço já estão em andamento”. O município acrescentou que “todas as providências estão sendo agilizadas para a retomada do serviço de monitoramento o mais rápido possível”.
A petição
No documento, o MPRJ afirma que os documentos apresentados pela Prefeitura comprovam “desídia administrativa” na condução do serviço e reforçam o pedido para que a Justiça determine medidas imediatas para a retomada das câmeras de segurança.
Segundo o MPRJ, os processos administrativos encaminhados pelo município demonstram que a administração já tinha conhecimento, desde novembro de 2025, de que o sistema de aproximadamente 90 câmeras estava defasado e operava no limite da capacidade. Apesar disso, o Ministério Público sustenta que não houve planejamento para a transição contratual, o que culminou na interrupção completa do serviço.
A petição também contesta a justificativa apresentada pela Prefeitura de que o apagão ocorreu em razão da “retirada repentina” dos equipamentos pela antiga empresa responsável. Para o MPRJ, os próprios documentos oficiais revelam que a administração conhecia previamente os riscos e, mesmo assim, não adotou providências para evitar a paralisação do sistema.
Outro ponto destacado é que, enquanto a população permanece sem o monitoramento por câmeras, os dois processos administrativos instaurados para solucionar o problema ainda não resultaram na contratação do novo sistema. O procedimento para a contratação definitiva, aberto em dezembro de 2025, ainda não chegou à fase de licitação, enquanto o processo emergencial encontrava-se apenas na etapa de cotação de preços até o fim de junho.
Pedidos
Diante desse cenário, o Ministério Público pediu que a Justiça conceda tutela de urgência e estabeleça uma série de prazos obrigatórios para a Prefeitura. Entre as determinações requeridas estão a conclusão do Termo de Referência em até dez dias, a finalização da fase preparatória da licitação em mais 15 dias, a publicação do edital em até dez dias após essa etapa e o restabelecimento do sistema municipal de videomonitoramento em até 60 dias, abrangendo os pontos considerados estratégicos para a Defesa Civil, mobilidade urbana e segurança pública.
O MPRJ também solicita que o município apresente relatórios judiciais a cada dez dias demonstrando o andamento das providências, sob pena de multa diária, multa pessoal ao gestor responsável e até bloqueio de verbas específicas para garantir o cumprimento da decisão.
Sigilo da localização
Na mesma manifestação, o Ministério Público se posiciona favoravelmente apenas de forma parcial ao pedido da Prefeitura para decretar sigilo sobre os processos administrativos. O órgão entende que informações estratégicas, como a localização exata das câmeras e aspectos técnicos do sistema, podem permanecer protegidas.
No entanto, defende que documentos relacionados ao andamento dos processos, orçamentos, cronogramas e demais atos administrativos devem continuar públicos, em respeito ao princípio da publicidade e para permitir a fiscalização pela sociedade e pela imprensa.