A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou a Lei nº 9.310, de 13 de julho de 2026, que torna obrigatória a presença de cobrador e/ou auxiliar de viagem em quatro das principais linhas do transporte público coletivo do município. A norma foi publicada pelo presidente da Casa, vereador Júnior Coruja, após aprovação do Legislativo. A obrigatoriedade vale para as linhas 100 (Centro x Rodoviária Bingen), 300 (Corrêas x Centro), 600 (Corrêas x Centro) e 700 (Itaipava x Centro), consideradas linhas troncais do sistema de transporte coletivo. Segundo a lei, o cobrador ou auxiliar de viagem terá como atribuições auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, prestar atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mulheres com crianças de colo, realizar a cobrança da tarifa quando necessário, contribuir para a segurança operacional e colaborar para reduzir o tempo de parada dos coletivos.
As empresas concessionárias e permissionárias, Cidade Real, Turp e Cidade das Hortênsias, terão 90 dias para adequar a operação das linhas às novas exigências. A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade do órgão gestor do transporte público municipal, que também poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento. A lei foi proposta pelos vereadores Júnior Coruja (PSD) e Júlia Casamasso (PSOL) e foi publicada no D.O do Poder Legislativo.