Por Leandra Lima
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que previu medidas de proteção em áreas vulneráveis atingidas pela tragédia socioambiental de 2011, que deixou cerca de 900 mortos na Região Serrana, sendo 420 vítimas apenas no município.
A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e publicada no último dia 6 de agosto. Com isso, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece válida, mantendo então as medidas de contenção de riscos geológicos e as obras emergenciais determinadas para as áreas consideradas de risco.
O caso começou quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma Ação Civil Pública apontando que havia áreas de risco em Nova Friburgo e necessidade de obras de contenção de encostas, especialmente nos bairros Solaris I e II. Segundo o MP, havia risco extremo de novos deslizamentos, inclusive em uma área onde existia uma creche. Também foi apontado que não haviam sido realizadas obras de contenção na região. A partir da análise, o TJRJ determinou que o Estado e o município de Nova Friburgo realizassem obras emergenciais nas áreas consideradas de risco.
A Justiça entendeu que poderia exigir essas medidas do poder público para proteger a população, mesmo diante do argumento de que isso interferiria nas funções do Executivo. “É de conhecimento público e, também deste Tribunal de Justiça, que a Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro e em especial o município de Nova Friburgo foi severamente atingida pela catástrofe natural, agravada pela ação humana e pela omissão estatal, ocorrida em 12 de janeiro de 2011”, trecho do documento. Antes do STF, o Tribunal já havia recusado os recursos movidos pelos dois entes públicos, entendendo que havia grave deficiência do serviço público na região.