Por Richard Stoltzenburg
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Prefeitura de Petrópolis não faça novos pagamentos ao escritório Celso Gonçalves Sardinha, Sociedade Individual de Advocacia, referentes a honorários de êxito do Contrato nº 46/2022. A decisão foi tomada pelo plenário do Tribunal, por unanimidade, em sessão realizada em 12 de agosto de 2026.
O caso havia sido revelado em primeira mão pelo Correio da Manhã, em dezembro de 2023, quando o jornal mostrou que a Prefeitura teria que explicar ao TCE-RJ a contratação milionária do escritório de advocacia. Na época, o Tribunal já havia determinado que o município apresentasse informações sobre os contratos e disponibilizasse os documentos no Portal da Transparência.
Agora, quase três anos depois da representação apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz Doria Mendes da Silva, o TCE-RJ concedeu uma tutela provisória, medida usada para evitar que uma situação considerada de risco continue enquanto o processo ainda é analisado. A decisão, porém, não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade do contrato. O município e o escritório ainda deverão apresentar suas manifestações.
O processo ainda terá a manifestação da Prefeitura e do escritório contratado. Só depois dessa etapa o Tribunal poderá avaliar de forma definitiva os questionamentos levantados pela área técnica. O próprio acórdão registra que a decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do TCE-RJ.
Contrato previa 12% sobre o resultado obtido
O Contrato nº 46/2022 foi firmado entre a Prefeitura de Petrópolis e o escritório Celso Gonçalves Sardinha para a adoção de medidas administrativas e judiciais relacionadas à correção de informações da DECLAN-IPM.
A DECLAN-IPM é uma declaração usada para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice ajuda a definir quanto cada cidade recebe da parcela do ICMS arrecadado pelo Estado que é destinada aos municípios.
No caso de Petrópolis, a contratação estava relacionada a inconsistências encontradas nas declarações da empresa GE Celma. A intenção era aumentar o valor considerado para o município no cálculo do IPM e, consequentemente, sua participação na distribuição do ICMS.
O contrato estabeleceu uma remuneração de 12% sobre o chamado “proveito econômico” obtido pelo município. Inicialmente, o valor estimado do contrato era de R$ 5 milhões.
Segundo a análise feita pela Coordenadoria de Auditoria em Receita (CAD-Receita), porém, os pagamentos realizados entre 2022 e 2024 chegaram a R$ 35.135.906,31. O TCE-RJ ressalta que o fato de os pagamentos terem ultrapassado a estimativa inicial, sozinho, não prova uma irregularidade. A preocupação está, entre outros pontos, na ausência de estudos prévios, faixas de remuneração e um teto para os honorários.
TCE-RJ aponta sete possíveis irregularidades
- Terceirização de atividades consideradas típicas e estratégicas da administração municipal;
- Possível ausência de singularidade do serviço, questionando a justificativa para a contratação sem licitação;
- Possível desproporcionalidade dos honorários, com pagamento de 12% sem estudos que definissem adequadamente a base econômica, faixas de remuneração ou teto;
- Divergências entre informações sobre pagamentos encaminhadas ao Tribunal e aquelas divulgadas no Portal da Transparência;
- Pagamento de honorários de êxito antes do trânsito em julgado da decisão judicial que fundamentou os pagamentos;
- Possível cumulação dos honorários contratuais de 12% com honorários de sucumbência;
- Questionamentos sobre a duração de 60 meses do contrato, diante da justificativa inicialmente utilizada para a contratação.
É importante destacar que o TCE-RJ trata esses pontos como possíveis irregularidades nesta etapa do processo. A decisão definitiva sobre a legalidade da contratação ainda depende do contraditório, ou seja, da apresentação das justificativas e defesas dos envolvidos.
Pagamentos de honorários são suspensos
A principal decisão tomada pela Corte foi determinar que a Prefeitura de Petrópolis se abstenha de fazer qualquer novo pagamento ao escritório a título de honorários ad exitum, relacionados ao Contrato nº 46/2022 e seus aditivos, até que o TCE-RJ faça uma nova deliberação sobre o mérito do caso.
O termo ad exitum significa, de forma simplificada, uma remuneração condicionada ao resultado. Neste contrato, o escritório receberia um percentual sobre o benefício econômico obtido pelo município.
A preocupação do Tribunal está principalmente no fato de que parte dos pagamentos foi realizada com base nos efeitos de uma decisão judicial que ainda não havia se tornado definitiva.Segundo a decisão, mais de R$ 35 milhões foram pagos com base em um benefício econômico decorrente de decisão judicial ainda não transitada em julgado. O próprio Poder Judiciário chegou a suspender a execução dessa decisão durante a tramitação do caso.
O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial não pode mais ser modificada por meio dos recursos cabíveis.
Para o TCE-RJ, esse ponto é importante porque, enquanto uma decisão puder ser alterada ou anulada, existe o risco de o município ter que devolver valores recebidos. Nesse cenário, os honorários de êxito já pagos ao escritório poderiam gerar dificuldade para recuperar recursos públicos.
O Tribunal cita entendimento anterior segundo o qual, em contratos com remuneração ad exitum, o pagamento deve ocorrer somente quando estiver garantida a irreversibilidade do benefício obtido pelo ente público.
Prefeitura terá 15 dias para prestar esclarecimentos
Além de suspender novos pagamentos, a decisão determina que o atual prefeito de Petrópolis seja comunicado e apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos sobre os sete pontos levantados pela área técnica do Tribunal.
Entre os questionamentos estão a terceirização de atividades da administração municipal, a justificativa para a contratação sem licitação, a forma de cálculo dos honorários, as diferenças encontradas nas informações sobre pagamentos e a realização de pagamentos antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
O TCE-RJ também determinou que sua Procuradoria acompanhe os processos judiciais relacionados ao contrato, inclusive para verificar futuras decisões que possam afetar a validade da contratação ou a exigência dos honorários.
A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela então vereadora Gilda Beatriz em 22 de novembro de 2023. Ela questionou a contratação do escritório sem licitação e argumentou que a Prefeitura já possuía estrutura própria de advocacia pública.
Entre os pedidos feitos ao Tribunal estava a suspensão dos pagamentos de honorários de êxito.
Naquele mesmo ano, o Correio da Manhã publicou em primeira mão informações sobre o caso e mostrou que a Prefeitura teria que prestar esclarecimentos ao TCE-RJ sobre o contrato. Na ocasião, segundo a reportagem, já haviam sido empenhados mais de R$ 33 milhões, liquidados mais de R$ 28 milhões e pagos mais de R$ 17 milhões ao escritório em honorários de êxito.
Poscionamentos
Rubens Bomtempo – O ex-prefeito Rubens Bomtempo recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Isso porque a mesma questão já foi submetida por três vezes ao Poder Judiciário, nos autos dos processos nº 0059553-22.2015.8.19.0042, 0800120-68.2026.8.19.0042 e 0809754-59.2024.8.19.0042, tendo sido rejeitados os pedidos de suspensão do contrato. Nas oportunidades em que os recursos foram apreciados, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve as decisões por unanimidade, em consonância com os pareceres do Ministério Público, que não identificaram ilegalidade na contratação.
Bomtempo afirmou que a decisão de contratar o escritório, em 2022, ocorreu porque os ex-prefeitos Bernardo Rossi e Hingo Hammes nada fizeram após tomarem conhecimento da queda na arrecadação do ICMS , bem como também porque a Procuradoria Geral do Município, provocada à época pela Secretaria de Fazenda, não ajuizou a ação necessária para restabelecer o direito do município. Todos esses fatos foram devidamente denunciados por Bomtempo ao Ministério Público para serem apurados.
É importante destacar, ainda, que a atuação judicial que deu origem ao contrato produziu resultado econômico expressivo para o Município de Petrópolis, contribuindo para um incremento de mais de R$ 300 milhões na arrecadação municipal, que foram investidos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, com reflexos diretos na melhoria dos serviços prestados à população.
Apesar do contrato já estar encerrado, os serviços do escritório em questão continuam sendo utilizados pelo atual prefeito.
Prefeitura de Petrópolis – A Prefeitura de Petrópolis informa que o contrato com o escritório Celso Gonçalves Sardinha (Contrato nº 46/2022) foi firmado e executado exclusivamente pela gestão anterior. A atual administração nunca realizou nenhum pagamento a essa empresa, justamente por entender que a contratação não era lícita.
É importante destacar que foram pagos mais de R$ 35 milhões a este escritório entre os anos de 2022 e 2024. Quando o atual governo assumiu, a liminar que gerou esses repasses milionários já havia sido derrubada. Além disso, a Justiça julgou o mérito da ação e o município perdeu, definindo que a cobrança não deveria ter sido feita contra a GE Celma, mas sim contra o Governo do Estado.
A situação financeira de muita dificuldade enfrentada pelo município hoje foi causada justamente por conta desse processo. Essa ação judicial desastrosa provocou uma queda gigantesca de arrecadação, o que levou a dívidas não pagas pela gestão passada e deixou uma herança que compromete as contas municipais até os dias de hoje.
Diante de tudo isso, a Prefeitura concorda integralmente com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) de suspender o contrato, considerando a medida essencial para proteger o dinheiro público. Confirmamos que o prazo de 15 dias dado pelo TCE-RJ será rigorosamente cumprido. Nossas equipes já estão reunindo toda a documentação para responder ao Tribunal com total transparência e agilidade.