Por Richard Stoltzenburg
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) opinou pelo indeferimento do registro de candidatura de Rubens José França Bomtempo (PT) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) no dia 4 de setembro.
Segundo o documento, a candidatura não reúne a documentação necessária para comprovar todas as condições de elegibilidade. Entre os problemas apontados estão certidões de objeto e pé que não foram apresentadas em processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus.
No entanto, para a Procuradoria, o principal impedimento está relacionado a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) sobre as contas de gestão de Bomtempo quando ele era prefeito de Petrópolis.
O caso envolve a Tomada de Contas Especial nº 205.780-0/2012. De acordo com a manifestação da PRE-RJ, o TCE-RJ julgou irregulares as contas de Bomtempo por causa da dispensa considerada ilegal de uma licitação para a contratação do Instituto de Organização Racional do Trabalho do Rio de Janeiro (IDORT-RJ).
O contrato, de nº 047/2007, tinha valor de R$ 303 mil. Segundo o TCE-RJ, houve pagamentos à empresa sem comprovação de que os serviços contratados haviam sido efetivamente prestados ao município. A decisão apontou dano ao erário.
Bomtempo apresentou recurso de reconsideração contra a decisão. O recurso foi julgado pelo Plenário do TCE-RJ em março de 2023 e, segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, foi negado por unanimidade, mantendo as decisões anteriores. O trânsito em julgado administrativo ocorreu em 2 de junho de 2023.
A Procuradoria afirma que, além da rejeição das contas, o caso envolve irregularidade considerada insanável e ato doloso de improbidade administrativa, requisitos previstos na legislação eleitoral para a aplicação da causa de inelegibilidade.
Inelegibilidade até 2031
Com base na Lei Complementar nº 64/1990, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que Bomtempo está dentro do período de oito anos de inelegibilidade. A contagem tem como marco a data em que a decisão administrativa se tornou definitiva.
Dessa forma, segundo o parecer, a restrição vai até 2 de junho de 2031. A PRE-RJ também informou não ter encontrado decisão judicial que tenha suspendido ou anulado os acórdãos do TCE-RJ relacionados ao caso.
A manifestação também analisou uma notícia de inelegibilidade apresentada contra o ex-prefeito com base em processos criminais e ações de improbidade.
Apesar do grande número de processos registrados nas certidões judiciais, a Procuradoria afirmou que, na documentação analisada, não foi identificada condenação criminal transitada em julgado que, por si só, impedisse o registro da candidatura. O documento também aponta que a notícia de inelegibilidade não especificou qual processo teria resultado em uma condenação capaz de gerar essa restrição.
A conclusão da PRE-RJ, portanto, está concentrada na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, relacionada à rejeição de contas de gestão.
A PRE-RJ encerrou a manifestação recomendando formalmente que o registro de candidatura seja indeferido. A decisão final caberá à Justiça Eleitoral.
Em nota, a defesa de Rubens Bomtempo ressaltou que “É grave a tentativa de impedir a candidatura de Rubens Bomtempo com base em uma questão já analisada e julgada pelo Tribunal de Justiça, que deu ganho de causa a Bomtempo e julgou improcedente a ação relacionada aos mesmos fatos.
Não é uma discussão nova. O mesmo processo já foi analisado pela Justiça Eleitoral em 2024, quando o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento da candidatura de Bomtempo, que concorreu normalmente ao cargo de prefeito.
As contas de 2007 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Petrópolis, órgão competente para o julgamento das contas.
A notícia de inelegibilidade contra Bomtempo envolve advogado vinculado ao INPAS e nomeado pelo prefeito Hingo Hammes, o que, pelas circunstâncias, evidencia o uso da estrutura pública para interferir no processo eleitoral.
No processo em questão, Bomtempo já teve ganho de causa no Tribunal de Justiça.
Fica evidente que é mais uma tentativa de desviar o foco do descaso e da falta de gestão que Petrópolis enfrenta e dos escândalos envolvendo os aliados do prefeito, o ex-governador Cláudio Castro e o ex-secretário de Ambiente, Bernardo Rossi, candidato de Hingo Hammes a deputado federal.
Rubens Bomtempo confia na Justiça e antes mesmo de ser intimado, já apresentou defesa no processo de registro, demonstrando a absoluta improcedência da notícia de inelegibilidade.
A disputa deve ser travada nas urnas, com argumentos, propostas e respeito à democracia, não por práticas políticas desleais e manobras jurídicas que retirem do eleitor o direito de escolher, como aconteceu nas eleições de 2020.”