Por Leandra Lima
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais uma vez seguimento aos recursos apresentados pelo Município de Petrópolis e pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que previu medidas de proteção em áreas vulneráveis atingidas pela tragédia socioambiental de 2022, que deixou cerca de 241 mortos e mais de 4 mil desabrigados. O ministro Edson Fachin entendeu que o acórdão questionado se limitou a examinar a possibilidade de manutenção da decisão sobre a medida liminar ou antecipação de tutela.
Segundo o entendimento do STF, não cabe recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela. O processo é antigo, porém estas foram as novas movimentações.
Com isso, a decisão do TJ-RJ não foi alterada por esses recursos, mantendo as medidas de contenção de riscos geológicos, realocação de moradores, demolição de imóveis em risco e concessão de aluguel social, enquanto tramitam as 26 ações movidas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para obrigar tanto o Estado quanto o Município a adotarem medidas eficazes de prevenção nas áreas de risco.
O Tribunal entendeu que os entes públicos têm obrigação constitucional de zelar pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado. Antes do STF, o Tribunal já havia recusado os recursos movidos pelos dois entes públicos.
Apesar disso, o Estado argumentou que o acórdão violou os princípios democrático e da separação dos poderes, pois o presente recurso é apenas um entre 26 similares. “São dezenas de ações civis públicas para as localidades consideradas problemáticas pelo Ministério Público de Petrópolis e as mesmas determinações em todas elas, com custo de bilhões de reais. A questão nodal é: essas providências podem ser universalizadas no Estado? Todos os Municípios com problemas de deslizamentos e ocupação urbana desordenada podem receber esses mesmos recursos? É possível solucionar todos esses problemas nos 92 Municípios do Estado? A resposta é evidentemente negativa”, trecho da manifestação do Estado.
Além disso, o Estado afirmou ter investido mais de R$ 400 milhões na região, o que, segundo o ente, demonstraria não haver omissão do poder público. O governo estadual também destacou que o STF admite a intervenção judicial somente em caso de ausência ou de grave omissão de serviços públicos, o que, segundo o Estado, não foi o caso.
A cidade de Petrópolis é marcada por um histórico de tragédias socioambientais. A região ainda é muito frágil. Em dezembro de 2024, o Governo do Estado, por meio do Departamento de Recursos Minerais, e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro publicaram um mapeamento dos riscos geológicos na cidade. O documento apontou que existem 1.755 setores e mais de 15 mil construções expostas a riscos no município.
O impacto das tragédias socioambientais no município engloba diversas questões que vão da infraestrutura à saúde mental e física, além da integridade dos indivíduos. Em 2024, o município liderou o ranking nacional como local com maior número de ocorrências de deslizamentos e inundações.
A reportagem aguarda o posicionamento do Estado e do Município.