O juiz Jorge Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, suspendeu os contratos emergenciais fechados pela Companhia de Desenvolvimento (Comdep) para a coleta de lixo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14) e atende a um mandado de segurança do Consórcio Limpserra.
A Comdep fechou três contratos emergenciais, após o fim do contrato com o consórcio. Dois com a AMI3, que previam o aluguel de caminhões e equipamentos para a coleta de lixo urbano e o transbordo e destinação final. Outro, com a PDCA, para os resíduos hospitalares.
Nota Prefeitura de Petrópolis
A Comdep ressalta que é fundamental, neste momento, tranquilizar a população. O serviço de coleta de lixo não será interrompido. Já há uma decisão de 2ª instância (do desembargador André Andrade) favorável ao município. Trata-se de uma outra ação, indeferida em julho no Tribunal de Justiça. A Comdep não foi intimada com relação a essa decisão de 1ª instância. A Comdep esclarece que a coleta de lixo é de responsabilidade da Companhia e que não pode ficar inerte frente aos graves riscos de desordem urbana e ameaça à saúde pública que o não recolhimento do lixo implicaria. A Companhia tem certeza que o bom senso prevalecerá e que a Comdep poderá, em breve, dar continuidade ao processo licitatório iniciado.