Desde a meia-noite de hoje (19/08), a tarifa dos ônibus de Petrópolis voltou a custar R$ 5,30 no dinheiro e R$ 5,15 no cartão. O reajuste voltou a vigorar no município após o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, derrubar a liminar, do o juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que suspendia o aumento da passagem de ônibus até o dia 10 de setembro.
Na nova decisão o desembargador afirmou que suspender o reajuste da passagem afetaria negativamente o serviço de transporte público, podendo até levá-lo a parar completamente. Para o desembargador, a Prefeitura de Petrópolis tem razão em querer aumentar a passagem de ônibus. No documento, é citado que a justiça acredita que a suspensão do aumento pode causar sérios danos à economia, desequilibrando contratos de serviços públicos de transporte. A decisão afirma ainda que a ação poderia levar a futuras indenizações significativas para as empresas de transporte devido à ausência de ajustes tarifários.
O atual pedido da justiça também questiona a falta de evidências prejudiciais relacionadas ao aumento das tarifas. O TJRJ considerou que a decisão inicial da 4ª Vara Cível não mencionava evidências de que o aumento tarifário foi feito de maneira inadequada. O desembargador acredita que o desequilíbrio econômico-financeiro resultante do aumento tarifário é uma razão suficiente para suspender temporariamente a decisão judicial original.
A novela: aumento da tarifa
No dia 11 de agosto, o desembargador Nagib Slaibi Filho negou o recurso da Prefeitura de Petrópolis, do dia 4 de agosto, que tentava barrar a suspensão do aumento da tarifa de ônibus na cidade. O desembargador Nagib Filho manteve a decisão do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível, em resposta à ação popular movida pelo Deputado Federal Licenciado, Hugo Leal, e os vereadores Eduardo do Blog, Gilda Beatriz e Hingo Hammes.
Na ação popular, os autores apontaram que o aumento provoca lesão à administração pública, já que o Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (Comutran), não tinha, no momento da votação do reajuste, em 11 de julho, legitimidade para fazê-lo, uma vez que os mandatos dos conselheiros representantes da sociedade civil haviam expirado em 21 de maio.