Por Leandra Lima
A Prefeitura de Três Rios regulamentou, em março deste ano, a lei que atribui a responsabilidade municipal sobre veículos apreendidos, dando a eles um fim específico, desde o processo de remoção, guarda, depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retirados de circulação.
Nesse caso, o município pode explorar o serviço diretamente ou por meio de terceirização, mediante procedimento licitatório, a pessoas jurídicas de direito privado, por meio de permissão, autorização ou concessão. E, se o Executivo optar por deixar o gerenciamento por uma empresa especializada, a mesma deve seguir alguns critérios:
No momento da apreensão, deve ser realizado o inventário de bens e prejuízos, que inclui o funcionamento do veículo e outros problemas identificados; deve haver local para manutenção das cargas, com bom estado de iluminação e segurança, para não danificar e não prejudicar a fiscalização dos agentes de trânsito; dentro dessa categoria, o espaço deve ter capacidade para abrigar 300 automóveis e 150 motocicletas.
Além disso, deve receber todo e qualquer veículo, conforme classificação constante do Código Nacional de Trânsito, quando devidamente apreendidos, removidos ou retirados de circulação pelo agente fiscalizador de trânsito, exceto aqueles de tração animal.
Agora, caso o proprietário do veículo deseje a retirada, deverá comparecer ao local do depósito, onde receberá a guia para pagamento das diárias e dos custos referentes aos serviços de remoção e reboque. Os valores desses serviços serão calculados em Unidade Fiscal de Três Rios (UFMTR).
A liberação dos veículos só ocorrerá com autorização do órgão responsável ou por pessoa designada, mediante apresentação de expediente emitido pelo órgão estadual de trânsito. A empresa também deve criar livro de registro diário, no qual devem constar os veículos recebidos e liberados e outras alterações.
Leilão
Outro ponto de alerta é a questão dos veículos não reclamados pelos proprietários, que, após o prazo legal, serão leiloados, com retenção de 5% do valor arrecadado, a título de remuneração, a ser debitado do valor destinado aos proprietários. A lei diz que é vedada a cobrança de diárias de depósito que excedam o período de 180 dias.
Para além disso, a terceirizada deve manter um sistema de monitoramento por câmeras de segurança em toda a área do pátio. Ela também não poderá cobrar diária relativa ao período em que o pátio estiver sem funcionamento regular ou sem condições de realizar atendimento e liberação de veículos apreendidos.
Caso essa medida não seja respeitada, a empresa estará sujeita a sanções, que poderão variar de multa no valor de 10 até 100 UFMTR.
Concessão
Conforme o texto da lei, será pago ao poder concedente, a título de outorga, bônus de no mínimo 2% sobre o faturamento dos serviços efetivamente executados, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da realização. O não cumprimento gera multa.
“Se acontecer por dois meses consecutivos, implicará no cancelamento do contrato de permissão e/ou concessão dos serviços, quando será realizado um novo certame licitatório para a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, sendo permitido um contrato emergencial pelo prazo de 90 dias, nos termos do artigo 75 da Lei de Licitações, Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, até que seja concluído novo certame”, explica o documento.
A regulamentação está em vigor desde 31 de março.