Por Leandra Lima
A Prefeitura de Teresópolis instituiu o programa “Cartão Material Escolar (CME)”, que garante aos estudantes da rede municipal de ensino um auxílio para compra de material e uniforme. O benefício vai custar cerca de R$ 13 milhões aos cofres públicos. Anteriormente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) havia suspendido a licitação para a contratação de uma empresa especializada para gerir o sistema do cartão, por irregularidades e registro do certame com valor estimado incorreto.
O anúncio da implementação do cartão foi feito no dia 31 de março, com previsão de entrar em vigor ainda em abril. O decreto determina que o CME é de uso exclusivo para compra de materiais escolares e uniformes. Outro ponto estipulado é a contratação de uma empresa especializada. Também aponta que a utilização será feita por pais e responsáveis legais.
O auxílio será cancelado caso o aluno seja transferido para escola privada, falte por 30 dias sem justificativa ou haja constatação de mau uso do cartão, ou ainda da aquisição de produtos não constantes da lista definida pela Secretaria Municipal de Educação.
As despesas decorrentes do programa sairão da pasta da Secretaria de Educação do município.
Antes do decreto
Em fevereiro deste ano, o relator do TCE-RJ, Christiano Lacerda Ghuerren, suspendeu o edital do Pregão Eletrônico nº 90006/2026, que previa a contratação de uma empresa para gerir todo o sistema do cartão, no valor estimado de R$ 13.227.772,38.
As irregularidades constatadas foram:
Exigência das certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000 e ISO 9001 como requisito de habilitação técnica, o que foi configurado como uma barreira restritiva à competitividade e ônus prévio desnecessário aos licitantes;
A correção do valor estimado cadastrado referente ao Pregão Eletrônico nº 90006/2026 (Processo Administrativo nº 12.043/2025) no sistema da Corte (SIGFIS) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Em ambos, o valor publicado pelo município de Teresópolis foi de R$ 1,26. Nesse caso, o relator considerou que tal prática poderia dificultar a fiscalização dos órgãos competentes.
A prefeitura, por sua vez, alegou que as certificações e requisitos técnicos debatidos não configuram restrições arbitrárias à competitividade, mas critérios mínimos e indispensáveis para aferição da capacidade técnica necessária à execução do serviço em níveis adequados de segurança, robustez e confiabilidade. “O que se veda, à luz do regime jurídico das contratações públicas, é a criação de exigências sem pertinência lógica com o objeto ou desprovidas de razoabilidade, e não a imposição de salvaguardas que sejam intrínsecas à essência operacional da solução contratada”, afirmou.
Posicionamento
A Prefeitura de Teresópolis não informou o prazo de implantação do programa e também não disse se as correções foram aplicadas, nem como a fiscalização será realizada, até o final desta edição.