A Câmara Municipal aprovou o projeto que amplia a licença paternidade dos servidores públicos municipais de 3 para 20 dias, alterando o art. 106 da Lei Complementar nº 47/2013.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e representa um importante avanço na valorização do servidor público, fortalecendo o vínculo familiar e garantindo maior participação dos pais nos primeiros cuidados com os filhos.
A iniciativa acompanha um movimento nacional de modernização da legislação trabalhista e de proteção à família.
Em âmbito federal, já foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia gradualmente a licença paternidade para toda a população segurada da Previdência Social: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, além da criação do salário paternidade.
A aprovação reforça o compromisso da Câmara Municipal com políticas públicas mais humanas, justas e alinhadas com a realidade das famílias, demonstrando sensibilidade, responsabilidade social e respeito aos servidores que diariamente contribuem para o desenvolvimento do município.
Foto Reprodução/Canva