Por Richard Stoltzenburg
A Justiça de Petrópolis autorizou, em decisão liminar, a busca e apreensão de 23 veículos pertencentes à Turp Transporte Urbano de Petrópolis Ltda. A medida foi concedida em ação movida pelo Banco Volkswagen S.A., que cobra uma dívida de R$ 9.460.475,20 referente ao financiamento dos ônibus e implementos utilizados pela empresa.
Na petição inicial, o banco cita que a Turp deixou de pagar parcelas dos contratos de financiamento firmados para aquisição da frota. A dívida engloba valores vencidos e parcelas futuras antecipadas em razão do inadimplemento contratual, mecanismo previsto na legislação para contratos com alienação fiduciária.
De acordo com a ação, foram celebrados cinco contratos na modalidade “frotista” e outros 13 contratos de crédito com garantia de alienação fiduciária, totalizando 23 ônibus. Os veículos foram adquiridos entre 2021 e 2024 e servem como garantia das operações financeiras.
Na decisão, o juiz entendeu que os documentos apresentados demonstram, em análise preliminar, a existência dos contratos, a constituição da garantia fiduciária, o atraso no pagamento das parcelas e a comprovação da mora da empresa e autorizou a expedição do mandado de busca e apreensão dos veículos, após o recolhimento das custas judiciais. “Assim, ao menos neste exame perfunctório, verifico suficientemente demonstradas a existência das relações contratuais, a constituição das garantias fiduciárias, o inadimplemento das obrigações, a evolução do débito e a constituição em mora da parte ré em relação às operações descritas na petição inicial. Destarte, após o correto recolhimento das custas judiciais, fica deferida a medida liminar, autorizando, ainda, o cumprimento do mandado na forma do artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil”, cita um trecho da decisão.
O magistrado também autorizou que, caso seja necessário para o cumprimento da decisão, o oficial de Justiça possa utilizar reforço policial e até ordem de arrombamento, conforme previsto no Código de Processo Civil.
A legislação prevê que, após o cumprimento da liminar, a empresa poderá evitar a consolidação definitiva da propriedade dos veículos em favor do banco caso realize o pagamento integral da dívida, incluindo encargos previstos no contrato, dentro do prazo legal.
Se isso não ocorrer, a propriedade dos veículos poderá ser consolidada em nome da instituição financeira, que poderá vendê-los para amortizar o débito. Caso o valor obtido não seja suficiente para quitar toda a dívida, o devedor continua responsável pelo saldo remanescente.
A decisão foi proferida em meio à intervenção da Prefeitura de Petrópolis, que avalia o atual cenário da empresa no município. A medida foi decretada no dia 20 de maio após a recorrência de quebras dos coletivos, atrasos no pagamento de direitos trabalhistas e paralisações dos funcionários da empresa.
O Correio Petropolitano questionou o Setranspetro sobre a decisão e aguarda um posicionamento. A Prefeitura de Petrópolis também foi questionada sobre a decisão e como a medida pode afetar o serviço prestado no município. A reportagem aguarda um retorno.