Por: Richard Stotzenburg
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o pedido de afastamento imediato do vereador de Petrópolis Léo França, acusado de infidelidade partidária. A ação foi movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que pede a perda do mandato após a saída do parlamentar da legenda e filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT).
Apesar da acusação, o relator do caso entendeu que não é possível retirar o vereador do cargo antes do fim do processo. A decisão mantém Léo França no exercício do mandato até o julgamento final.
Segundo o processo, Léo França foi eleito em 2024 pelo PSB, mas se desfiliou do partido em abril deste ano para ingressar em outra sigla. O PSB afirma que a mudança ocorreu sem “justa causa”, ou seja, sem um motivo legalmente aceito, e, por isso, solicitou à Justiça Eleitoral a perda do mandato.
Eleições 2024
Léo França foi eleito vereador em 2024 por quociente partidário (sistema que distribui vagas com base nos votos do partido) com 3.228 votos. Pelo PSB, também foi eleito Gil Magno, com 2.665 votos. O suplente da legenda é Ronaldo Ramos, que recebeu 2.589 votos.
Na ação, o PSB afirma que Léo França foi notificado para apresentar a carta de anuência, documento que autoriza a saída do partido sem punição, o que não teria ocorrido.
De acordo com o advogado eleitoral Philippe Castro, em casos de ausência de justificativa, o parlamentar pode perder o mandato. “Constatada a ausência de justa causa após o regular trâmite do processo judicial eleitoral, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a consequência jurídica para o parlamentar será a perda do mandato, preservando-se assim a integridade do sistema representativo e a soberania do voto partidário”, citou.
Questionado, o vereador ressaltou que encaminhou a carta de anuência de desfiliação ao diretório nacional do partido. O documento foi assinado por Paulo Henrique Rodrigues Pereira no dia da filiação de Léo França ao PT. Léo ressaltou ainda que recebeu a ação com surpresa.