Por: Leandra Lima
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apontou possíveis irregularidades na gestão dos contratos de coleta de lixo durante a administração anterior. A corte analisou uma representação envolvendo o município de Petrópolis e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) na condução das licitações para o serviço e as contratações emergenciais para a coleta.
Diante disso, a Corte determinou que o ex-prefeito Rubens Bomtempo e o ex-presidente da Comdep, Cedenyr Vieira, apresentem defesa.
O TCE levou em consideração dois processos que foram reunidos em uma única análise. Um proveniente da denúncia apresentada pelo vereador Octávio Sampaio (PL), em 2024, questionando um aumento considerado exagerado, por ele, nos gastos com o transporte de resíduos sólidos urbanos, e a representação do Consórcio Limp-Serra, que alegou irregularidades na gestão dos serviços de coleta de lixo no município.
Segundo a denúncia de Octávio, o município celebrou um novo contrato com a mesma empresa responsável pelo serviço, novamente por meio de dispensa de licitação em caráter emergencial. A quantidade mensal transportada seria de 6.903,20 toneladas, com remuneração de R$ 172,63 por tonelada transportada na operação de transbordo e transporte até o destino final, o que representaria um aumento de 67,6% no valor pago pelo serviço. A denúncia aponta possível sobrepreço na contratação.
A representação também menciona decisões e processos anteriores relacionados à contratação dos serviços de limpeza urbana durante a mesma gestão. Entre eles estão medidas e liminares que suspenderam processos licitatórios para substituir o contrato que estava vigente.
O TCE destacou que há indícios de irregularidades na condução dos contratos emergenciais.
“Em que pese o deferimento da medida cautelar requerida nos autos deste processo, de 17.07.23, é oportuno registrar que o Jurisdicionado procedeu à contratação direta (em claro descumprimento da decisão) por meio da dispensa de licitação (emergencial)”, ressalta o acórdão.
Outro ponto destacado pela Corte é que o município teve mais de dez meses para preparar uma nova licitação após decisão anterior do próprio Tribunal, mas não teria adotado as providências necessárias dentro desse período.
O processo também trata da apuração de possíveis danos ao município e da responsabilização dos agentes envolvidos nas questões apresentadas.
O ex-prefeito Rubens Bomtempo esclareceu que toda a condução relacionada ao contrato de coleta de lixo foi realizada com base em entendimento jurídico e com o objetivo de garantir a continuidade do serviço.
“À época, diante da complexidade do cenário e dos diversos questionamentos judiciais existentes, foi celebrado um acordo entre as partes envolvidas, posteriormente homologado pela Justiça. Inclusive, o Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da homologação do acordo, entendendo que a medida era adequada para solucionar o impasse existente”, disse.
Cedenyr Vieira não respondeu aos questionamentos.