A Prefeitura de Petrópolis decretou, mais uma vez, situação de calamidade financeira por 180 dias e anunciou um pacote de medidas para reduzir despesas e tentar reequilibrar as contas públicas. O Decreto nº 458, publicado no Diário Oficial, estabelece um Plano de Contingenciamento Fiscal e de Reequilíbrio Orçamentário-Financeiro, que prevê corte de gastos, revisão de contratos, controle mais rígido das despesas e ações para aumentar a arrecadação municipal. Segundo o prefeito Hingo Hammes, a medida foi motivada pelo agravamento da situação financeira do município ao longo de 2026. Entre os motivos apontados estão a queda na arrecadação própria e nas transferências constitucionais, especialmente da cota-parte do ICMS, além do elevado volume de despesas obrigatórias, como folha de pagamento, encargos previdenciários, contratos continuados, decisões judiciais e restos a pagar.
Em 2025, quando o município anunciou a situação de calamidade financeira pela primeira vez, o aumento de 70% no salário do prefeito, vice e secretários, foi suspenso pelo decreto. Contudo, na renovação do cenário de crise, as suspensões dos reajustes não constam na publicação. Vale lembrar que o aumento segue barrado na Justiça e que o TCE mantém a investigação referente ao aumento.
De acordo com o decreto, a falta de recursos compromete a regularidade dos pagamentos e ameaça a continuidade de serviços considerados essenciais, como saúde, educação, assistência social, defesa civil, limpeza urbana, transporte público e segurança. Durante os próximos seis meses, a Prefeitura deverá adotar uma série de medidas para conter despesas e reorganizar o fluxo de caixa. Entre elas, suspensão da criação de novas despesas consideradas não essenciais, limitação de gastos com eventos, consultorias, capacitações, entre outras.
O decreto também estabelece restrição ao pagamento de horas extras, exceto para áreas consideradas essenciais, como saúde, educação, assistência social, Defesa Civil, Guarda Civil, CPTrans e limpeza urbana, proibição de compras de veículos, mobiliário, equipamentos e outros bens que não sejam indispensáveis; Também ficam condicionados à autorização do prefeito os aditivos contratuais que gerem aumento de despesas e novos convênios que exijam contrapartida financeira do município.