Por Redação
Os responsáveis pelo prejuízo causado ao patrimônio do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim (IPSJ) deverão devolver aos cofres públicos municipais os valores que correspondem a 724.909,72 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), o equivalente a cerca de R$ 3 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que ressaltou que o caso tem a ver com o investimento efetuado no fundo Brazilian Graveyard and Death Care Services Fundo de Investimento Imobiliário em 2017.
De acordo com a Corte, o processo focou na aplicação de R$ 3 milhões do instituto previdenciário do município. A transferência foi identificada originalmente na auditoria da Secretaria de Previdência (SPREV), ligada ao Governo Federal. A meta do investimento era buscar um retorno que garantisse, no mínimo, o rendimento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de uma taxa de juros de 7% ao ano.
No entanto, a aplicação rendeu muito pouco para o município, o que chamou a atenção da SPREV. Enquanto o principal índice de fundos imobiliários do mercado (IFIX) subiu mais de 50% entre 2017 e 2020, o fundo escolhido pelo IPSJ caiu mais de 50% no mesmo período. Entre 2016 e 2026, o fundo acumulou uma desvalorização de 84,92%. “Ou seja, enquanto a maioria dos principais FII teve um desempenho positivo, esse fundo, escolhido pelos RPPS, esteve no caminho oposto, acumulando perdas sucessivas”, aponta um trecho da decisão do TCE.
O Tribunal analisou o caso e ressaltou que houve ausência de análise do histórico de rentabilidade da empresa. A corte apontou que a aplicação não atendeu às normas legais e aos critérios constitucionais aplicáveis, pois o investimento provocou prejuízos ao município.
O tribunal comunicou os responsáveis a devolverem os prejuízos ao município, sendo eles: Rosilane Brum Cler Cunha, presidente do RPPS e membro do comitê de investimentos; Luiz Carlos Souza dos Santos, membro do comitê de investimentos; Planner Corretora de Valores S.A., administradora do fundo entre 10/10/2016 e 18/10/2020; Crédito & Mercado Gestão de Valores, consultoria e assessoria; e Zion Gestão de Recursos Ltda., gestora do fundo.
Além disso, o atual presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Silva Jardim (IPSJ) também foi comunicado sobre a decisão, que também foi destinada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e ao Ministério Público Federal (MPF).
A reportagem questionou os envolvidos e aguarda um posicionamento. Apenas não conseguimos contato com Luiz Carlos Souza dos Santos.
Esclarecimentos
segue a nota da Crédito & Mercado na íntegra:
“A Crédito & Mercado esclarece que as informações divulgadas sobre o caso envolvendo o investimento do RPPS de Silva Jardim não refletem corretamente os fatos. O processo citado refere-se a uma decisão de primeira instância do Tribunal de Contas, ainda passível de recurso e sem trânsito em julgado. O objeto da discussão diz respeito ao desempenho de um investimento imobiliário realizado em 2017, cuja rentabilidade ficou abaixo do índice de referência (benchmark) adotado à época, não havendo qualquer condenação relacionada a conflito de interesses ou à prática de irregularidades.
Cabe destacar, ainda, que os fatos mencionados em 2017 remontam a um período anterior à atual gestão da Crédito & Mercado. Desde então, a companhia passou por profundas mudanças em sua estrutura societária, de governança e de gestão, não havendo qualquer relação entre a administração da época e o quadro diretivo atual”.
Rosilane Brum Cler Cunha, também se posicionou diante da resolução do TCE-RJ. Segue a nota na íntegra:
“Primeiramente, o IPSJ respeita integralmente as decisões do Tribunal de Contas do Estado, contudo o processo ainda comporta discussão quanto à interpretação adotada sobre a avaliação do investimento e os gestores estão, nos limites da lei, exercendo seus direitos inerentes à ampla defesa e ao contraditório.
Em relação ao alegado prejuízo, é importante esclarecer que o fundo imobiliário CARE11 continua existente, com patrimônio subjacente e ativos reais em sua carteira, avaliados anualmente por seu valor patrimonial e sujeitos a auditoria anual, de acordo com as regras editadas . O valor apontado pelo TCE guarda relação com cotação de mercado das em negociações em bolsa em determinado período, não refletindo, necessariamente, o valor patrimonial do fundo e de seus ativos.
Assim, não houve realização de prejuízo financeiro, uma vez que o investimento permanece em carteira, e os ativos imobiliários que lastreiam o fundo continuam existindo. A discussão, portanto, diz respeito ao critério de avaliação do investimento, e não ao valor patrimonial ou existência dos ativos que integram o patrimônio do fundo.
Quanto ao processo de decisão do investimento, ele observou os procedimentos previstos na legislação e as informações técnicas disponíveis à época, dentro do contexto regulatório vigente. A decisão foi precedida de análise e deliberação pelos órgãos competentes do Instituto.
Em relação ao voto divergente mencionado, é importante esclarecer que a manifestação contrária não decorreu da identificação de irregularidade financeira ou técnica do fundo. Conforme registrado à época, a divergência estava relacionada, estritamente, a consideração de natureza pessoal sobre a natureza da atividade desenvolvida pelo empreendimento.
Quanto ao questionamento sobre a permanência do investimento na carteira, as decisões sempre observaram critérios técnicos, regulatórios e as condições de mercado de cada momento. Oscilações no valor de negociação de cotas de fundos imobiliários são inerentes a esse tipo de ativo e, por si sós, não representam perda do patrimônio investido.
Por fim, o IPSJ reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o respeito às decisões dos órgãos de controle, sem prejuízo do direito de apresentar os esclarecimentos técnicos e jurídicos pertinentes no âmbito do devido processo legal”.