Por Leandra Lima
A Justiça determinou que a Prefeitura de Petrópolis suspenda os efeitos do Decreto nº 539/2026, que estabelece a requisição administrativa do imóvel onde funcionava a antiga garagem e oficina da Turp Transporte, localizada em Itaipava. Com a suspensão, fica impedido que a concessionária Turp tome posse ou utilize compulsoriamente o local.
O contrato do imóvel venceu em abril, e a proprietária não quis renová-lo. Diante da recusa da empresa em deixar o espaço, a proprietária entrou com uma ação de despejo, conseguiu a liminar e teve a posse do imóvel reintegrada. No entanto, o município, que decretou a intervenção na Turp em maio deste ano, tentou suspender o despejo na Justiça, alegando que a garagem era essencial ao transporte público, mas o pedido foi negado.
Sem a garagem, o Executivo improvisou uma estrutura emergencial na antiga Montreal, em Corrêas. Porém, segundo a Prefeitura, o local não dispõe do porte necessário para atender às demandas de manutenção da frota. O fato, de acordo com a interventora, tem gerado diversos problemas e falhas na operação nas ruas nas últimas semanas. Enquanto a base de Itaipava possui capacidade para a manutenção simultânea de mais de 15 veículos, o espaço onde o serviço está sendo realizado atualmente comporta o atendimento de apenas dois ônibus por vez.
Com a notícia de que a Prefeitura voltaria a utilizar o espaço em Itaipava, a proprietária argumentou que a medida buscava burlar a decisão de despejo já cumprida, sem demonstração de “perigo público iminente” ou a instauração de processo administrativo prévio. No documento, ela afirma que “o Decreto nº 539/2026 não decorre de situação nova ou desconhecida pela Administração, mas de circunstâncias operacionais anteriormente submetidas ao Poder Judiciário e consideradas insuficientes para justificar a permanência compulsória da Concessionária no imóvel”. A proprietária também argumenta que não teve acesso a processo administrativo prévio, estudo técnico, parecer ou documento que demonstrasse a caracterização de perigo público iminente, o que, segundo ela, tornaria a medida ilegal.
O despejo ocorreu em razão das dívidas que a empresa mantinha com a Patrimony Administradora de Bens S.A. Segundo a Prefeitura, a Turp acumulava mais de R$ 600 mil em débitos apenas com aluguéis, passivo que, de acordo com o Município, já ultrapassava um ano.