Por Gabriel Rattes
O corte de cerca de 100 árvores no condomínio Granja Brasil, em Itaipava, transformou-se em um amplo debate sobre preservação ambiental e expansão urbana em Petrópolis. O caso ganhou repercussão após denúncia do deputado estadual Carlos Minc e motivou posicionamentos de órgãos ambientais, especialistas e representantes da sociedade civil.
O ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – informou que a supressão ocorreu dentro de um processo regular de licenciamento ambiental. Segundo o órgão, o número correto é de cerca de 100 árvores — e não mais de 200, como inicialmente divulgado.
Em entrevista à reportagem, o chefe da Área de Proteção Ambiental (APA) Petrópolis e ICMBio, Victor Valente, afirmou que o corte ocorreu dentro de um processo regular de licenciamento ambiental e que o condomínio tem a obrigação de realizar o plantio de cerca de 500 novas árvores, como uma forma de “compensação ambiental”.
Ainda de acordo com Victor, o empreendimento prevê a construção de nove casas em um terreno onde a supressão corresponde a aproximadamente 29% da área total. Os outros 71% permanecerão preservados. A área, de acordo com o ICMBio, é um fragmento isolado de vegetação, sem conexão com outros trechos de mata, e não se enquadra como Área de Preservação Permanente (APP), conforme definido pela legislação ambiental.
Compensação ambiental
Apesar da autorização, o ICMBio destacou que o empreendedor é obrigado a adotar medidas compensatórias e mitigadoras. Entre elas, está o replantio de árvores nativas da Mata Atlântica. A previsão é que sejam plantadas cerca de 500 novas árvores, tanto na área destinada à reserva dentro do próprio condomínio quanto em outros pontos da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis que necessitam de recuperação.
Além disso, o licenciamento exige ações como:
- Avaliação se existe fauna silvestre e resgate quando necessário;
- Retirada e replantio de epífitas, como bromélias e orquídeas;
- Monitoramento ambiental durante a intervenção
O órgão reforçou que toda supressão vegetal gera impacto, mas que essas medidas buscam reduzir os danos ambientais. “Óbvio que toda a supressão de vegetação ela é um impacto tanto para a flora quanto para a fauna, mas para isso a gente adota várias medidas mitigadoras e compensatórias. Tudo isso é verificado no âmbito do processo de licenciamento”, afirmou Victor Valente.
Associação critica impactos
O presidente da NovAmosanta, Carlos Eduardo Pereira, avalia que o problema vai além de um único empreendimento. Ele relembrou a supressão de 111 árvores em outro terreno próximo à Estrada União e Indústria, que o jornal Correio Petropolitano noticiou em julho de 2025, e a previsão de novos cortes na região. “Existe o legal e existe o moral. O fato de ser autorizado não significa que seja o melhor para o município”, afirmou.
Ele alerta para o que chama de “efeito dominó” na retirada de fragmentos de vegetação e critica a falta de arborização no centro de Itaipava. “O centro de Itaipava não tem praticamente nenhuma arborização. Se um turista quiser caminhar, não encontra sombra, não tem proteção de árvores. A cidade já não tem mais a mesma temperatura agradável de antes, e isso é reflexo da falta de arborização”, enfatizou.
111 árvores cortadas em 2025
A Prefeitura de Petrópolis autorizou, em julho de 2025, o corte de 111 árvores — sendo 93 nativas da Mata Atlântica — em um terreno localizado na Estrada União e Indústria, em Itaipava, ao lado do supermercado Pão de Açúcar. Apesar da legalidade da medida, a autorização também gerou preocupação entre ambientalistas e moradores da região, que apontaram impactos ambientais e urbanos.
Na época, Carlos Eduardo questionou a Secretaria de Meio Ambiente sobre os locais onde seriam realizadas as compensações ambientais e solicitou que o replantio ocorresse ao longo da Estrada União e Indústria, especialmente em Itaipava. Segundo ele, não houve resposta até o momento. O presidente da NovAmosanta afirmou ainda que pretende formalizar novo pedido de informação sobre a recente supressão, com o objetivo de acompanhar o replantio das mudas.
Desenvolvimento sustentável
Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Petrópolis, Rogério Guimarães, o crescimento urbano deve ocorrer com responsabilidade ambiental. “Os ambientalistas não se opõem ao crescimento da cidade. O que defendemos é o crescimento sustentável. Para o caso de supressão de árvores, deve haver reposição, de preferência no mesmo local”, afirmou.
Segundo ele, a compensação ambiental precisa respeitar o território impactado. “Se foi retirado em Itaipava, as árvores devem ser repostas em Itaipava. Isso é desenvolvimento sustentável”, completou.
Carlos Minc
O deputado estadual Carlos Minc foi um dos primeiros a dar visibilidade à denúncia, após receber relatos de moradores e ambientalistas de Petrópolis. Em publicação nas redes sociais, Minc afirmou que oficiou diversos órgãos ambientais, incluindo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Ibama, o ICMBio e o Ministério Público, solicitando apuração do caso.
O parlamentar também destacou a importância da preservação ambiental no município e relembrou iniciativas de sua atuação ligadas à criação de unidades de conservação na Região Serrana.
Na publicação, Minc declarou apoio às denúncias feitas por ambientalistas e reforçou a necessidade de proteger as áreas verdes de Itaipava diante do avanço urbano. “Essa ideia de uma licença que só desmata 30% e que vai replantar em outro lugar, esse filme a gente já viu. Aqui no Rio está demonstrado que apenas em dois anos, 300 mil árvores deveriam ter sido replantadas e não foram. A situação é preocupante, vamos seguir acionando os órgãos públicos para resolver essa questão”, afirmou o deputado.
O que diz a Prefeitura?
A Prefeitura de Petrópolis informou que a autorização para a supressão de 100 árvores no condomínio Granja Brasil foi concedida em gestão anterior e que a área já é considerada antropizada, ou seja, com características naturais alteradas pela ação humana. Segundo o município, foi formalizado em 2026 um Termo de Compensação Ambiental que obriga o empreendedor a realizar o replantio de espécies nativas por meio de um Plano de Reflorestamento.
“O crescimento dessas mudas será monitorado pela Secretaria de Meio Ambiente pelo período de quatro anos para garantir a plena recuperação da área. Além do replantio, de pelo menos três vezes mais elementos do que foram suprimidos, até 50% da compensação poderá ser convertida em serviços ambientais e em projetos de educação ambiental executados diretamente pela Secretaria. Reiteramos que nossa fiscalização atua para assegurar que todos os estudos de impacto e o manejo da fauna local sejam rigorosamente respeitados”, afirmou em nota.