Empresa contesta ação do MPRJ e nega irregularidades graves na frota
Por Gabriel Rattes
A TURP Transporte Urbano de Petrópolis Ltda. atribuiu as consequentes falhas na frota de ônibus em Petrópolis à crise financeira do sistema e aos impactos da pandemia de COVID-19. A posição está na contestação apresentada à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que aponta problemas na conservação da frota e riscos à segurança dos passageiros.
No documento, a concessionária nega irregularidades graves e afirma que os problemas apontados fazem parte da rotina de um sistema complexo, que passa por fiscalizações e manutenções constantes.
Entenda a ação do MPRJ
A ação do MPRJ foi baseada em relatórios da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans), que identificaram ônibus reprovados em vistorias e veículos circulando acima da idade permitida. Segundo o órgão, essas falhas poderiam colocar em risco passageiros, motoristas e pedestres, além de indicar má prestação do serviço público.
Entre os pedidos feitos à Justiça estão:
- se abstenha de utilizar, tirando de circulação em todas as suas linhas, todos os veículos reprovados pela CPTrans;
- substituição da frota irregular por outros em perfeitas condições de uso, no prazo de 48 horas;
- cronograma de substituição de todos os veículos com idade legal ultrapassada, no prazo máximo de 15 dias;
- conserto dos ônibus vistoriados pela CPTrans que constam como “aprovado com restrição”, no prazo máximo de 30 dias
TURP nega irregularidades
Na contestação, a TURP afirma que a ação deve ser considerada improcedente. A empresa sustenta que os ônibus reprovados não são automaticamente proibidos de circular. Segundo a empresa, a própria CPTrans permite prazo de 5 a 15 dias para conserto após vistoria, o que indica que nem toda falha representa risco imediato.
Afirma também que não há registro de descumprimento grave. A concessionária afirma que nunca foi notificada por manter veículos reprovados em circulação após duas inspeções consecutivas — condição que levaria à retirada obrigatória.
A TURP afirma também que mantém uma manutenção contínua e rigorosa. A empresa diz realizar revisões periódicas:
- a cada 5 mil km (revisões leves, com cerca de 50 itens);
- a cada 180 mil km (revisões completas, com 213 itens)
Crise financeira e pandemia
Um dos principais argumentos da defesa é o cenário financeiro do transporte público. A TURP aponta a queda de cerca de 22% na demanda de passageiros após a pandemia de COVID-19. Os demais argumentos da empresa são: o aumento de custos operacionais, como combustível; atraso no reajuste da tarifa por cerca de dois anos; e atraso no pagamento de subsídios públicos, como o Vale-Educação.
Segundo a empresa, esses fatores geraram desequilíbrio econômico-financeiro, dificultando investimentos na renovação da frota.
Ampliação emergencial
A TURP também afirma que precisou assumir novas linhas de forma emergencial após a saída de outras empresas do sistema municipal em 2024.
Com isso, foi necessário adquirir mais de 40 ônibus rapidamente; contratar novos funcionários e ampliar a operação em curto prazo. Segundo a empresa, esse processo impediu a compra de veículos novos, o que teria impactado a idade média da frota.
Empresa diz que houve melhora
A defesa também destaca que relatórios recentes da CPTrans apontam evolução no serviço, com redução de falhas mecânicas. “[…] chegou-se à constatação de que houve melhora significativa de todos os índices do serviço, tanto é assim que este d. Juízo determinou o aumento da tarifa”, diz trecho da contestação.
De acordo com a empresa, houve redução de autos médios diários por falhas mecânicas de três para um, além de reforço da frota em linhas críticas e acompanhamento frequente por órgãos de fiscalização.
TURP critica critérios de vistoria
Outro ponto levantado é a crítica aos critérios utilizados pela CPTrans. A empresa afirma que os critérios utilizados pela CPTrans “não possuem qualquer respaldo normativo, configurando verdadeira atuação administrativa arbitrária”. A empresa afirma também que a medida viola o princípio da legalidade e compromete gravemente a segurança jurídica.
Sobre os pedidos do MPRJ, a TURP argumenta que são difíceis de cumprir, como: substituir ônibus em até 48 horas e retirar todos os veículos reprovados imediatamente. Segundo a empresa, isso poderia causar interrupção do serviço e prejudicar a população.
“[…] não há como providenciar um veículo deste porte e prepará-lo para entrar em circulação neste prazo, o que deixaria a população desassistida”, afirma.
Quanto ao cronograma, respondeu que a falta dele não causa um prejuízo imediato ou difícil de reparar. Segundo a defesa, um cronograma é apenas um planejamento de ações ao longo do tempo, e não algo que precise ser cumprido de forma imediata.
O que diz a CPTrans?
Procurada pela redação do Correio Petropolitano sobre as afirmações da empresa, a CPTrans esclareceu que os critérios de classificação dos coletivos são respaldados pela resolução 02 da CPTrans específica para este fim. “A respeito do dos índices, eles são avaliados criteriosamente mes a mes e publicados no RMO”, afirmou em nota.
O que acontece agora
O caso segue em análise na 4ª Vara Cível de Petrópolis. A Justiça vai decidir se mantém ou não os pedidos do Ministério Público, incluindo possíveis medidas urgentes para a frota.