Normas estabelecidas pela Setram priorizam segurança e restringem embarque de autopropelidos e ciclomotores
As regras para o transporte de bicicletas no sistema aquaviário, operado pelo Consórcio Barcas Rio, entraram em vigor nesta quinta-feira (13). O regulamento da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram) estabelece critérios para o embarque, a permanência e o desembarque de bicicletas elétricas e patinetes, com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros, da tripulação e dos próprios ciclistas, sem deixar de conciliar com o incentivo ao uso das bikes.
O documento, publicado em 14 de julho no Diário Oficial, destaca como uma das principais alterações a proibição do embarque de veículos exclusivamente motorizados e de dimensões maiores, como autopropelidos e ciclomotores. Ao longo dos últimos 30 dias, os usuários do sistema foram avisados sobre as novas regras nas estações e por meio dos canais oficiais da Setram e do consórcio operador. Nesta quinta-feira (13), por ser o primeiro dia das mudanças, o embarque foi flexibilizado. A partir desta sexta-feira (14), os usuários devem se atentar para seguir as regras estabelecidas.
O regulamento completo está disponível nos sites oficiais da Setram (https://www.rj.gov.br/transporte/) e da Barcas Rio.
Entenda a diferença entre as categorias
O regulamento organiza os diferentes tipos de bicicletas em quatro categorias, o que permite uma gestão mais eficiente do espaço nas embarcações e reduz riscos operacionais. A Categoria 01 contempla bicicletas convencionais de propulsão exclusivamente humana, ou seja, com deslocamento por meio de pedal funcional. Já a Categoria 02 inclui bicicletas elétricas que também podem ser utilizadas de forma manual, desde que não possuam estruturas volumosas que comprometam a circulação. A Categoria 03 abrange bicicletas e patinetes dobráveis, que, por sua praticidade e menor tamanho, têm maior facilidade de acomodação. Por fim, a Categoria 04 engloba equipamentos elétricos autopropelidos, como scooters e ciclomotores, cujo transporte está proibido em qualquer linha do sistema aquaviário devido às suas características e potenciais riscos.
Na linha Charitas, apenas bicicletas dobráveis continuarão a ser permitidas. Em caso de lotação, o usuário deverá aguardar a próxima viagem.
Vale destacar que o uso de cadeiras de rodas motorizadas e demais tecnologias assistivas está assegurado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em todas as estações do sistema.
A diferenciação entre as categorias é essencial para assegurar a fluidez do embarque e desembarque, além de evitar conflitos de espaço em ambientes naturalmente limitados, como as embarcações. Equipamentos maiores podem dificultar a evacuação em situações de emergência, motivo pelo qual o acesso é restrito.
Prioridade no embarque
O regulamento também estabelece que o embarque dos ciclistas será feito por ordem de chegada, e o transporte de bicicletas está condicionado à disponibilidade de espaço.
O embarque de passageiros sem bicicleta ocorre antes dos ciclistas, justamente para evitar congestionamentos e garantir maior organização. Sendo assim, passageiros com atendimento preferencial que estiverem com bicicleta ou patinete deverão realizar o acesso junto com os demais passageiros que estiverem com tais equipamentos, tendo garantida a prioridade de atendimento no âmbito desse grupo.
Outro ponto de destaque é a prioridade absoluta à segurança dos passageiros. Durante todo o percurso, dentro das estações e embarcações, os ciclistas devem conduzir suas bicicletas desmontados, sem utilizá-las, respeitando a circulação dos demais usuários. Bicicletas elétricas devem permanecer desligadas em todos os momentos dentro das dependências do sistema, reduzindo riscos de falhas mecânicas, acidentes e até incêndio.
Em situações de emergência, como evacuação, as bicicletas devem ser deixadas na embarcação temporariamente, priorizando a integridade física das pessoas a bordo.
Fiscalização e penalidades
O regulamento reforça a responsabilidade individual dos ciclistas quanto à guarda e fixação adequada de suas bicicletas, bem como o cumprimento das normas estabelecidas. O descumprimento pode resultar em impedimento de embarque, aplicação de penalidades e responsabilização por eventuais danos.
O consórcio que presta apoio à operação das barcas vai avaliar a compatibilidade do equipamento no momento do embarque. Caso o usuário utilize equipamentos em desacordo com as regras, as equipes poderão fornecer orientação verbal, impedir o embarque, promover sua retirada da estação, registrar ocorrência ou adotar outras providências necessárias à preservação da segurança e da regularidade do serviço para os demais passageiros.
Nas primeiras semanas da nova medida, a fiscalização e a organização serão feitas diretamente pelas equipes de operação e apoio nas estações de embarque, dando sequência ao processo educativo iniciado há 30 dias com a publicação no Diário Oficial. O foco principal será acompanhar a entrada dos passageiros, conferir se os equipamentos cumprem as normas e garantir a acomodação correta das bicicletas para a segurança de todos, mantendo uma avaliação constante da operação.
Para garantir o cumprimento das normas, a fiscalização aplicará medidas progressivas em caso de descumprimento, variando desde orientações verbais até o impedimento do embarque, a retirada do usuário da estação, o registro de ocorrências e a responsabilização do infrator por eventuais prejuízos causados à operação ou aos demais passageiros.
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