Por Richard Stoltzenburg
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) considerou admissível a proposta da Prefeitura de Teresópolis para adequar, de forma gradual, o custeio das aposentadorias e pensões dos servidores municipais. A decisão monocrática foi assinada em 22 de outubro pelo conselheiro-presidente Márcio Pacheco, mas ainda precisa ser submetida ao Plenário do Tribunal.
A proposta prevê que o município faça aportes financeiros para cobrir a insuficiência de recursos do Instituto de Previdência dos Servidores de Teresópolis (Tereprev). O plano também permite, temporariamente, o uso de contribuições patronais e dos servidores ativos, valores de parcelamentos e rendimentos de aplicações financeiras para o pagamento integral dos benefícios. Ao mesmo tempo, estabelece a capitalização gradual dessas receitas para formar uma reserva financeira.
A proposta foi apresentada com o objetivo de adequar o funcionamento do Tereprev às regras da Nota Técnica nº 007/2023 do próprio TCE-RJ. Segundo o documento, apenas as receitas provenientes das contribuições dos servidores inativos e pensionistas e das compensações previdenciárias podem ser utilizadas para pagar os benefícios.
Para cumprir as medidas, a Prefeitura se comprometeu a realizar aportes para cobrir a insuficiência financeira calculada pela unidade responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sistema responsável pelas aposentadorias e pensões dos servidores municipais.
Outra medida prevista é a capitalização gradual dos recursos provenientes das contribuições patronais e dos servidores ativos, dos parcelamentos, dos rendimentos de aplicações financeiras e de outras receitas. O percentual inicial indicado é de 2% a cada semestre, com progressão até o limite de 192%.
Os valores resultantes dessa capitalização deverão ser destinados integralmente à reserva financeira do Tereprev. O objetivo, segundo a proposta, é recompor o patrimônio do instituto e fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, a capacidade de manter recursos suficientes para pagar os benefícios previdenciários.
O plano também estabelece que os prazos e percentuais poderão ser reavaliados anualmente, de acordo com os resultados financeiros e as avaliações atuariais homologadas. Caso não consiga cumprir o cronograma, o município deverá comunicar imediatamente ao TCE-RJ, apresentar justificativas e buscar alternativas para manter as medidas inicialmente previstas.
Análise do Tribunal
Antes de decidir sobre a admissibilidade, o presidente do TCE-RJ encaminhou a proposta à Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas (PGT). Em parecer emitido em 18 de agosto, o procurador Leonardo Fiad, com aprovação do procurador-geral, manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento.
A Procuradoria considerou que a proposta atende aos requisitos formais, pois trata de assunto que está dentro da competência de fiscalização do Tribunal, foi assinada pelo prefeito, indica os procedimentos que precisam ser regularizados e apresenta as medidas de forma clara.
Com base nesse parecer, Márcio Pacheco decidiu pela admissibilidade da proposta. Isso significa que o documento cumpriu os requisitos necessários para seguir na tramitação, mas não representa uma aprovação definitiva do conteúdo do acordo.
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) é um instrumento que permite aos gestores públicos apresentar compromissos e medidas para corrigir procedimentos e cumprir as regras da administração pública. No caso de Teresópolis, a proposta busca organizar gradualmente a utilização dos recursos destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões.
A decisão determina que o processo retorne ao Gabinete da Presidência do TCE-RJ para ser submetido ao Plenário. Somente após essa etapa haverá a continuidade da tramitação da proposta no Tribunal.