MPRJ diz que a coleta irregular coloca em risco a segurança sanitária da população
A Justiça, por meio do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, determinou que a Prefeitura de Petrópolis e a Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) realizem uma licitação no prazo de até 90 dias para regularizar a prestação dos serviços de limpeza urbana, coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. A decisão proíbe a assinatura de novos contratos emergenciais ou a prorrogação de dispensas de licitação.
Atualmente, o município conta com três contratos emergenciais com prazos de renovação já vencidos. O magistrado ressaltou que o acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade e as irregularidades na coleta são consequências diretas desse modelo de sucessivas prorrogações mantido pelo Executivo municipal.
A crise é reflexo de gestões anteriores, e a solução adotada pela atual administração foi a contratação emergencial das prestadoras de serviço. Sobre a situação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pontuou que o modelo dificulta a gestão, prejudica o funcionamento do sistema e coloca em risco a segurança sanitária da população.
“Somando-se à nociva perpetuação das dispensas emergenciais, os autos escancaram uma grave fissura no dever de controle e auditagem financeira do volume de resíduos efetivamente destinados ao aterro sanitário”, destacou o magistrado.
A atual gestão começou a contratar de forma emergencial, em janeiro de 2025, a empresa Força Ambiental, que presta o serviço de transporte e destinação dos resíduos. O trâmite foi realizado em maio do ano mencionado. Após, o Executivo fechou um termo aditivo para que a empresa continuasse atuando até julho de 2026, ao custo de mais de R$ 8 milhões.
Nessa tendência, em maio deste ano, a Prefeitura renovou, de forma emergencial, o contrato com a empresa Solid Ambiental S/A, responsável pela locação de veículos e equipamentos utilizados na coleta de resíduos sólidos urbanos (RSU), além do fornecimento de mão de obra, pelo valor global de R$ 38 milhões. A vigência do termo é de 12 meses, o que corresponderá a um repasse mensal de cerca de R$ 3 milhões.
Antes da publicação, no Diário Oficial do município, no dia 5 de maio, de três contratos aditivos para a manutenção dos serviços, dois, incluindo o da Solid, chegaram ao fim em janeiro de 2026, e o outro seguiu até julho.
A Solid transporta os RSU até a Estação de Transbordo e, posteriormente, até o aterro sanitário localizado em Três Rios. O primeiro contrato aditivo foi firmado em 11 de julho de 2025, com prazo de 180 dias, chegando ao fim em janeiro deste ano e sendo renovado somente no dia 29 de abril.
Outro ponto destacado pelo juiz foi a questão dos desvios da Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos Urbanos (TRSD), cobrada do contribuinte. “É juridicamente inadmissível e imoral que os valores arrecadados a título de taxa de lixo sejam desviados para o socorro de rombos financeiros genéricos da municipalidade enquanto as empresas encarregadas da coleta e destinação passam meses sem receber o pagamento de suas medições correntes, gerando a paralisação dos serviços”, escreveu em trecho da determinação.
Nesse cenário, vale relembrar que a dívida da Comdep com fornecedores relacionados aumentou R$ 507.898,87 em cerca de quatro meses, passando de R$ 41.201.663,98, em maio, para R$ 41.709.562,85, em setembro.
Conforme apresentou o juiz, o município tem a obrigação constitucional e administrativa de assegurar o repasse financeiro prioritário à Comdep para o adimplemento pontual das faturas mensais dos serviços de coleta, transporte e destinação de lixo efetivamente prestados e atestados, a fim de garantir a sustentabilidade financeira da operação e evitar novas interrupções no recolhimento do lixo.
Então, perante a análise do caso do lixo, o magistrado determinou que o Executivo e a Comdep devem manter a coleta e a destinação do lixo em 100% da cidade. A Solid Ambiental deve garantir toda a frota de caminhões operante e manter a Estação de Transbordo (BR-040) funcionando.
O que se estende à Força Ambiental, que deverá manter o aterro de Três Rios aberto para receber os resíduos, ficando proibida de barrar caminhões por dívidas. Além disso, também ordenou que, em 45 dias, o município e a companhia devem criar fiscalização estatal da pesagem do lixo, proibindo medições feitas somente pelas empresas.
A Prefeitura também deve repassar recursos à Comdep usando 100% da arrecadação da TRSD e cadastrar os Grandes Geradores em 60 dias. Caso as determinações não sejam cumpridas, haverá multa solidária de R$ 50.000,00, além de responsabilização dos gestores.
O Correio questionou a Prefeitura e, até o fechamento desta edição, não recebeu resposta.
Por Leandra Lima/Foto: Leandra Lima