Juiz reconhece falhas da Turp, mas nega afastamento
A Justiça negou o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para afastar imediatamente a Turp Transporte Urbano de Petrópolis da operação do transporte coletivo na cidade. A decisão é do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, e foi assinada no dia 2 de novembro. O magistrado reconheceu a inadequação do serviço, mas avaliou que a retirada da concessionária, sem estrutura pronta para substituí-la, poderia deixar a população sem ônibus.
“Bem sabemos que a política pública de transporte coletivo deste Município é, há muito, complexa e tormentosa, marcada por episódios relevantíssimos e pela sucessão de operadoras que não prestaram, ou não prestam, o serviço a contento, em claríssima desarmonia com as normativas federais, estaduais e municipais […]”, afirmou o juízo em um trecho da decisão.
Pedidos da ACP
A ação civil pública foi ajuizada em 16 de setembro. O MPRJ pediu que a Prefeitura assumisse as linhas em até 30 dias e apresentasse, em cinco, um plano de operação direta. Também solicitou manutenção da frota durante a transição e, caso o município não assumisse o serviço, uma licitação para nova concessão. No pedido final, a Promotoria busca a decretação da caducidade do contrato.
Na decisão, o juiz afirmou que viagens não realizadas, reclamações de diferentes bairros, falhas mecânicas e a necessidade de intervenção municipal compõem um quadro incompatível com o serviço adequado previsto na Lei de Concessões. Ele reafirmou entendimento de 29 de agosto, em outra ação, que classificou a operação da Turp como “inadequada, claudicante e em desarmonia” com as normas do transporte público.
Apesar disso, o magistrado considerou que o risco mais grave estaria na ruptura imediata da operação. Segundo ele, a Prefeitura não dispõe de frota, pessoal e estrutura próprios para assumir todas as linhas. O juiz citou a calamidade financeira e a necessidade de organizar frota, garagens, trabalhadores, fornecedores, bilhetagem e custeio. Uma transição em 30 dias poderia transformar a precariedade atual em ausência completa de transporte.
Outro fator considerado foi a intervenção total na Turp, decretada pela Prefeitura em 17 de setembro. Com o afastamento dos administradores e a gestão por um interventor municipal, o juiz entendeu que parte do objetivo do MPRJ — retirar da concessionária o comando do serviço e transferi-lo ao poder público — já foi alcançada.
Determinações
A decisão mantém as determinações de 29 de agosto: vistoria individual dos ônibus pela CPTrans, retirada dos veículos reprovados e apresentação de relatórios operacionais e financeiros pelo interventor.
O indeferimento é provisório e poderá ser revisto após a conclusão do processo administrativo nº 14.025/2026, aberto pela Prefeitura, ou diante de provas de piora do serviço. A Justiça não julgou definitivamente a caducidade da concessão, mas apenas negou, por enquanto, as medidas urgentes do Ministério Público.
Por Gabriel Rattes/Foto: Gabriel Rattes/CM