O município de Petrópolis recorreu da decisão que atendeu a uma ação popular que conseguiu baixar o valor da passagem de ônibus em Petrópolis. No entanto, no sábado (05), o Desembargador do Plantão Judiciário, ressaltou em seu parecer, que não compete ao juízo do plantão noturno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a apreciação do presente pedido de suspensão de liminar proferido no âmbito da ação popular em questão e encaminhou à presidência do TJ-RJ.
Esta ação se dá em razão do governo de Rubens Bomtempo se sentir inconformado com a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que atendeu às solicitações da ação popular movida pelo Deputado licenciado, Hugo Leal e dos Vereadores Gilda Beatriz, Hingo Hammes e Eduardo do Blog, que conseguiram baixar o valor da passagem de ônibus em Petrópolis. No processo, também se questiona também a legitimidade dos membros do Comutran.