Desapropriação de dois imóveis da Rua Coronel Veiga foi publicado no Diário Oficial
A Prefeitura de Petrópolis publicou nesta quarta-feira (14) um decreto declarando a desapropriação de utilidade pública de dois imóveis localizados na Rua Coronel Veiga, números 1413 e 1359. A medida tem como objetivo a construção de uma nova Unidade de Atenção Especializada em Saúde, como parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), em parceria com o Ministério da Saúde e a Caixa Econômica Federal.
No entanto, a escolha do local gera preocupações. A área, situada às margens do Rio Quitandinha, é conhecida por seu histórico de alagamentos, principalmente em períodos de chuva forte. A Rua Coronel Veiga está em uma das regiões afetadas por eventos climáticos extremos nas últimas décadas em Petrópolis.
Problema histórico
Neste último mês de abril, a cidade registrou fortes chuvas em toda a cidade. A Rua Coronel Veiga foi um dos pontos afetados e que gerou problemas aos moradores. O local ficou totalmente tomado por água, afetando a passagem de qualquer tipo de veículo. Imagens divulgadas por moradores mostraram carros tomados pela água e até mesmo a equipe do Corpo de Bombeiros teve que utilizar um bote para realizar o resgate de uma cabra que estava na mala de um dos veículos. Em janeiro de 2024, como mostrado pela Coluna Petropolitanas, após fortes chuvas, o rio subiu quase dois metros acima do nível da rua.
Decreto
Mesmo diante dos riscos, o Governo Municipal declarou os imóveis como de utilidade pública para fins de desapropriação. O Decreto autoriza a Procuradoria Geral do Município a iniciar o processo, seja por via amigável ou judicial. A área total desapropriada ultrapassa 21 mil metros quadrados, divididos entre dois terrenos próximos. Segundo o decreto, a construção tem como objetivo “ampliar o acesso à saúde” no município.
O decreto também autoriza o município a pedir urgência no processo judicial de desapropriação. “Art. 5º – Fica o Município de Petrópolis autorizado a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15, § § 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941”, diz um trecho do documento.
Procurada, a Prefeitura ainda não se pronunciou sobre os riscos de alagamento da área, sobre os valores da desapropriação e das obras, e também não respondeu sobre o prazo de entrega da construção.