O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) aponta que há uma diferença de valores fornecidos pela empresa AMI3 para concorrer ao edital da licitação de transbordo, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares da Comdep e o valor firmado com a empresa no contrato emergencial 034/2023. Ao todo, de acordo com o levantamento do TCE, há uma diferença de R$ 1.274.093,30, cerca R$210 mil por mês.
No dia 22 de junho, a empresa AMI3 Soluções Ambientais e Transporte de Resíduos LTDA apresentou em sessão pública do processo licitatório para a contratação de empresa para fornecer veículos e equipamentos para transbordo, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares em Petrópolis, o valor de R$12.605.730,20 por 12 meses de contrato. Já no dia 17 de julho, o contrato emergencial firmado entre a Comdep e a AMI3 foi no valor de R$7.576.958,40 por seis meses. Levando em conta o primeiro valor apresentado, a prestação do serviço durante os seis meses deveria ser R$6.302.865,10.
Procurada a empresa AMI3 não respondeu às questões levantadas na matéria. Já a Comdep informou que seguiu todos os preceitos legais referentes ao processo licitatório sobre a coleta de lixo no município. A Companhia também disse que todos os contratos firmados por até 180 dias estão disponíveis no Portal da Transparência. A Comdep ainda lembrou que a coleta de lixo é de responsabilidade da Companhia e disse que “não pode ficar inerte frente aos graves riscos de desordem urbana e ameaça à saúde pública que o não recolhimento do lixo implicaria. A Companhia tem certeza que o bom senso prevalecerá e que a Comdep poderá, em breve, dar continuidade ao processo licitatório iniciado”. Por fim a companhia disse que segue à disposição do Tribunal de Contas para quaisquer esclarecimentos.
No dia primeiro de agosto, a empresa AMI3 representada pela MGA Advogados, se manifestou nos autos acerca dos contratos emergenciais. “Com efeito, a coleta de lixo constitui serviço essencial, imprescindível à manutenção da saúde pública. Sua interrupção ou sua prestação de forma descontinuada viola, de consequência, a dignidade da pessoa humana, de modo que, já pelas informações ora prestadas, se percebe a higidez e regularidade de tais contratações”, afirmou considerando os eventuais prejuízos aos cidadãos de Petrópolis.
Contrato emergencial
O conselheiro Márcio Pacheco, do TCE-RJ, determinou em nova decisão a realização de uma auditoria nos contratos emergenciais. Até a próxima semana será realizada uma inspeção para verificar as possíveis irregularidades apontadas em representações junto ao órgão, assim como divulgado pela imprensa, como noticiou Correio da Manhã, na cidade de Petrópolis.
Gabriel Rattes – Estagiário – Imagem: Wendel Fernandes