Município alegou “passivos ocultos” nas contas da ex-gestão
Por Richard Stoltzenburg
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) rejeitou a proposta apresentada pela Prefeitura de Petrópolis para firmar um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) relacionado às contas do município. A decisão monocrática foi assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Marcio Pacheco, no dia 29 de abril e publicada no Diário Oficial da corte na última semana.
A proposta enviada pela Prefeitura tinha como objetivo estabelecer medidas, metas e prazos para recompor o equilíbrio financeiro, orçamentário e fiscal do município, sem comprometer a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Justificativa
No documento, o governo municipal alegou que foram identificados “passivos ocultos” nas contas da administração anterior, o que teria agravado a situação fiscal da cidade. Segundo o processo, esses passivos não estavam registrados de forma transparente e acabaram gerando obrigações inesperadas para o município.
Proposta encaminhadas pelo município
Entre os pontos citados na proposta estavam a utilização indevida de recursos vinculados, no valor de R$ 57,1 milhões, incluindo verbas federais destinadas à saúde, educação, defesa civil e recursos do fundo de capitalização do INPAS. Também foi apontada a realização de despesas sem cobertura orçamentária, somando R$ 31,9 milhões, relacionadas a contratos da Comdep para serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana.
Parecer da corte
A Procuradoria-Geral do TCE-RJ entendeu, porém, que a proposta era juridicamente inadmissível. O principal argumento é que o Regimento Interno do Tribunal proíbe a celebração de TAG em processos ligados às contas de governo.
O parecer também destacou um trecho da minuta apresentada pela Prefeitura que previa que o Tribunal deveria se abster de emitir parecer prévio contrário às contas de 2025 em razão dos compromissos assumidos no TAG. Para o órgão técnico, isso configuraria tentativa de interferência no julgamento das contas públicas.
Na decisão, o relator Marcio Pacheco acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da corte de contas e declarou a “não admissibilidade” da proposta. Apesar da decisão em desfavor ao município, o caso ainda será submetido ao plenário da Corte de Contas.