Por: Richard Stoltzenburg
A Justiça determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 31/2026 da Prefeitura de Petrópolis, que previa a contratação de uma empresa terceirizada para atuar na rede municipal de ensino. O contrato tinha valor estimado em mais de R$ 84,6 milhões.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela juíza Tereza Cristina Mariano Rebasa Mari B. Saidler, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, em uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ).
Segundo o sindicato, a Prefeitura estaria utilizando contratos terceirizados para preencher funções permanentes da Educação, sem realizar concurso público, o que pode violar o artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público também se manifestou a favor da suspensão da licitação. No processo, o órgão argumentou que a terceirização estaria sendo usada para ocupar cargos essenciais e permanentes da rede municipal de ensino, o que seria ilegal.
Na decisão, a magistrada afirmou que existem “elementos probatórios robustos” indicando possível irregularidade na contratação. A juíza destacou ainda que o município já responde a outra ação relacionada à contratação de profissionais sem concurso, por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Ao justificar a suspensão, a juíza afirmou que a terceirização pode estar sendo utilizada para suprir uma carência estrutural da rede municipal de ensino, substituindo a realização de concursos públicos.
De acordo com a decisão, isso pode representar uma “burla à exigência de concurso público” e gerar precarização do serviço público. “Há, de fato, um movimento de terceirização de parte dos serviços essenciais prestados nas unidades escolares, não se tratando de demanda excepcional e transitória, mas de aparente instrumentalização da burla à exigência de concurso público, situação que nos remete a um contexto de inconstitucionalidade patente”, cita o documento.
A decisão determina a paralisação imediata de qualquer ato relacionado ao pregão até nova decisão judicial. Caso a ordem seja descumprida, a Prefeitura poderá pagar multa automática de R$ 100 mil, além de multa diária de R$ 1 mil.
A Justiça também determinou a intimação urgente do Município de Petrópolis e do secretário municipal de Administração e Recursos Humanos. O Sepe-RJ argumenta que a Prefeitura vem recorrendo, desde 2021, a sucessivas formas de contratação terceirizada para preencher vagas permanentes da Educação. Segundo o sindicato, a prática acontece em vez da realização de concurso público para servidores efetivos. O caso segue em tramitação na 4ª Vara Cível de Petrópolis.