Por: Gabriel Toledo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou que a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) faça uma série de adequações em seus próximos processos licitatórios após identificar irregularidades em uma concorrência destinada à contratação de serviços para o Terminal Rodoviário Governador Leonel Brizola, em Petrópolis. A decisão foi tomada durante a análise de uma representação que questionava o Edital de Licitação nº 05/2025, lançado pela companhia para contratar serviços de supervisão geral e agentes de apoio operacional pelo período de 12 meses. O contrato tinha valor estimado em R$ 1,37 milhão, mas o certame acabou sendo revogado após sua publicação.
Entre os principais apontamentos feitos pelo Tribunal está a possível sobreposição entre as atribuições previstas para o cargo terceirizado de Agente de Apoio Operacional e as funções do cargo efetivo de Controlador de Operação, oferecido no concurso público realizado pela CPTrans em 2023 e ainda vigente.
Ao analisar o caso, o TCE-RJ concluiu que a companhia deve evitar a terceirização de atividades que coincidam com atribuições de cargos públicos para os quais existam candidatos aprovados em concurso. Segundo o Tribunal, a prática pode configurar uma possível burla ao concurso público. O órgão também determinou que as futuras contratações apresentem descrições mais precisas das atividades para evitar a sobreposição de funções.
Outra irregularidade identificada foi a ausência de uma planilha de custos e formação de preços no edital. De acordo com o Tribunal, esse documento é indispensável em licitações que envolvem a contratação de mão de obra dedicada, pois permite avaliar a composição dos custos e a viabilidade das propostas apresentadas pelas empresas concorrentes.
O TCE-RJ também apontou que a CPTrans não elaborou o Estudo Técnico Preliminar (ETP), um documento considerado obrigatório para justificar a necessidade e a viabilidade da contratação durante a fase de planejamento. Para os conselheiros, a elaboração do estudo é uma etapa essencial dos processos licitatórios.
Além disso, o Tribunal determinou que a companhia passe a informar expressamente nos editais a data das sessões públicas de licitação, deixe de exigir cópias autenticadas de documentos dos licitantes e suspenda a exigência de certidões relacionadas a processos de recuperação judicial sem previsão legal específica.
A representação que originou a análise foi apresentada pelo cidadão Tiago da Silva Coura. Um segundo processo, com questionamentos semelhantes, foi protocolado pela empresa Ativa Solução Ltda. Os dois casos foram julgados em conjunto pelo Tribunal.
Apesar de reconhecer as falhas e julgar as representações parcialmente procedentes, o TCE-RJ não aplicou multas ou outras sanções aos responsáveis. O órgão optou por emitir determinações para que as irregularidades sejam corrigidas em futuras licitações e determinou o arquivamento dos processos após a comunicação das decisões às partes envolvidas.
Nossa equipe questionou a CPTrans sobre os apontamentos do TCE-RJ, mas não tivemos retorno até o fechamento desta edição.
Foto Arquivo/CM