Por Leandra Lima
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) votou pela cassação do ex-prefeito de Três Rios, Joacir Barbaglio (Joa), e do vice, Jaqueson Martins, por uso ilegal de recursos da campanha eleitoral de 2024 ligados ao pagamento de materiais de campanha conhecidos como santinhos da chapa dos políticos, o que é popularmente conhecido como “caixa 2”.
A decisão partiu de uma representação da coligação adversária “É Por Amor a Três Rios, É Por Você”, do candidato Vinícius Farah, que denunciou a chapa de Joa por utilizar a conta de campanha do Partido Republicanos para contratar serviços gráficos subfaturados.
Pela produção de quase 2 milhões de materiais impressos e santinhos distribuídos na campanha, as notas fiscais registraram o valor de R$ 5.858 pelos itens. Porém, os orçamentos de mercado para essa quantidade ultrapassaram R$ 110 mil, entre 15 e 20 vezes mais do que o apresentado pela chapa do ex-prefeito, que já havia tido o mandato cassado por improbidade administrativa, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, o município passou por uma eleição suplementar, que definiu o novo chefe do Executivo, em 2025, sendo ele Jonas Dico (PSL).
Frente ao caso, Joa disse que as denúncias eram infundadas e apenas com motivação política, alegando ainda apoio ideológico da gráfica em que produziu os materiais. O dono da gráfica havia informado em juízo que deu descontos para o partido por ser um partido de direita.
“Várias empresas me procuram nessa época de política para fazer doação, e umas empresas me procuraram, um partido que é o ‘vermelhinho’, sou muito, muito contra. Então eu decidi ajudar o partido de direita. Cobrei lá, o valor realmente é muito baixo. Por quê? Como eu não posso fazer a doação, cobrei pelo menos o combustível do carro para vir trazer o material para eles”, leu a declaração da testemunha o desembargador Fernando Cerqueira.
Esse ponto foi refutado pelo Tribunal, que identificou que a justificativa viola a lógica econômica e configura doação oculta de pessoa jurídica. O desembargador Fernando entendeu que “a prova testemunhal corrobora os indicativos de subfaturamento. O montante de R$ 5.858 referente à produção de quase 2 milhões de impressos revela a existência de uma doação oculta oriunda de pessoa jurídica, portanto, fonte vedada, ou pagamento realizado por fora do sistema oficial, caixa 2”, disse.
Na audiência, foi destacado que o volume impresso de santinhos em um município com cerca de 60.000 eleitores representa uma saturação visual absoluta, que deu vantagem perante os outros candidatos. “A gravidade em concreto está configurada tanto pelo volume financeiro ocultado quanto pelo impacto massivo da propaganda financiada com esse capital invisível”, trecho reproduzido na audiência.
Com o exposto, por maioria dos votos, o plenário do TRE-RJ votou pela cassação dos mandatos do ex-prefeito e do vice-prefeito, aplicando a sanção por captação ilícita de recursos.
A reportagem buscou contato com Joacir Barbaglio e Jaqueson Martins, mas não recebeu resposta até o final desta edição.