O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação dos ex-prefeitos de Paraíba do Sul, Rogério Onofre e João Vicente de Souza Ferreira, por improbidade administrativa pela dispensa indevida de licitação para serviços de manutenção da frota municipal entre 2003 e 2006. Apesar de ter reconhecido a irregularidade, o TJ-RJ decidiu afastar o pedido de ressarcimento de R$ 279,5 mil, requerido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por entender que não houve comprovação de dano efetivo ao erário nem de enriquecimento ilícito dos políticos.
O processo, que ainda segue na Justiça, teve início em 2006, quando o MPRJ entrou com uma ação civil pública para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa individual Auto Lav Ed e na contratação de serviços mecânicos pelo Município de Paraíba do Sul. Na ocasião, o Ministério Público informou que, em vistoria realizada pelo Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), foi constatado que a Auto Lav Ed era um lava-jato. Segundo o proprietário, o estabelecimento também prestava serviços de mecânica, pintura e lanternagem e, nesses casos, costumava terceirizar os serviços.
Após as investigações, o MPRJ traçou uma linha do tempo entre 2003 e 2006, demarcando os gastos do município com o prestador de serviços, que totalizaram, durante o período, R$ 279,5 mil. Todas as contratações nesse período aconteceram sem licitação prévia.
A reportagem entrou em contato com Rogério Onofre e aguarda um posicionamento. Não conseguimos contato com João Vicente de Souza Ferreira.
Foto Divulgação / TJRJ