A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de doenças e condições que permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pelo Ministério da Previdência Social por meio da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, publicada no Diário Oficial da União. Com a atualização, o número de condições que permitem a dispensa da carência passou para 18.
Entre os casos previstos estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, Aids e acidente vascular encefálico (AVC) agudo. A lista também inclui hepatopatia grave, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, espondilite anquilosante, contaminação por radiação, abdome agudo cirúrgico e, agora, gestação de alto risco.
Para ter direito à dispensa da carência, a pessoa precisa ter qualidade de segurado do INSS e estar incapacitada para o trabalho por pelo menos 15 dias em razão da condição de saúde.
Quem pode receber o benefício?
A regra vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e também para o benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
A incapacidade precisa ser comprovada por avaliação da Perícia Médica Federal. A inclusão da gestação de alto risco na lista, portanto, não significa concessão automática do benefício.
Como fazer o pedido
O requerimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
No momento da solicitação, o segurado deve apresentar documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como atestados e laudos. Os documentos precisam estar legíveis, sem rasuras e conter informações como nome do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e do registro no conselho de classe.
A perícia médica presencial será realizada apenas nos casos previstos em lei. A análise dos documentos e da condição de saúde é necessária para verificar se existe incapacidade para o trabalho e se o segurado atende aos demais requisitos do benefício.