Por Leandra Lima
A Prefeitura de Petrópolis entrou com um novo recurso para tentar reverter a decisão da Justiça sobre a ordem de despejo do imóvel que funciona atualmente a garagem da Turp durante o período de intervenção da empresa por parte do município. Na última semana, a Justiça negou o pedido do Executivo para suspender a decisão, afirmando que apesar do serviço ser essencial, não é de responsabilidade do proprietário do imóvel e sim da própria prefeitura.
“O princípio da continuidade do serviço público impõe ao poder concedente e à concessionária o dever de adoção das medidas administrativas e operacionais necessárias à manutenção do transporte coletivo. Não tem, porém, o efeito de constituir, sem previsão legal, restrição possessória sobre patrimônio de terceiro estranho à relação concessória, terceiro que, cabe frisar, não é responsável pelas falhas na prestação do serviço de responsabilidade tanto do poder concedente (Município), como do concessionário”, destaca trecho da decisão.
No entanto, o Executivo que decretou no dia 20 de maio a intervenção da empresa por conta de constantes episódios de paralisação, quebras de frota, entre outros problemas apresentados, ressaltou que continuará buscando a reversão da decisão através dos recursos possíveis por entender que, devido à essencialidade do serviço, a ação prejudica a operação e o atendimento à população.
No recurso, o município pediu seis meses de prazo para poder sair da garagem, que hoje funciona às margens da BR-040, na altura do quilômetro 61, em Itaipava, alegando que o local também funciona como oficina e base operacional essencial à prestação do serviço. “A desocupação imediata acarretaria risco de interrupção do transporte público municipal”, disse o município no recurso negado.
A decisão partiu da ação de despejo protocolada pela Patrimony Administradora de Bens em 10 de julho. Conforme apresentado, o juízo determinou na última semana a intimação para os envolvidos. Dando um prazo de 15 dias para dizerem se concordam com a entrada do município no processo, intimou o Ministério Público do Estado (MPRJ) para acompanhar o processo por envolver impactos na população. Mantendo então a ordem de despejo, ressaltando que o oficial de justiça poderia cumprir o mandado de desocupação do imóvel.
A prefeitura diz agora que aguarda a manifestação da Justiça após entrar com esse novo recurso, e disse em nota que as ações judiciais sofridas pela Turp são resultado de dívidas feitas pela gestão da empresa antes da intervenção promovida pelo município.