O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quinta-feira (27), o pedido da Prefeitura de Petrópolis para suspender a ordem de desocupação do imóvel usado pela TURP Transporte como garagem e base operacional, em Itaipava. O Município também havia pedido seis meses para transferir a estrutura, mas o desembargador Eduardo Abreu Biondi, da 15ª Câmara de Direito Privado, rejeitou a solicitação.
Na decisão, o relator reconheceu que a retirada da garagem pode afetar a continuidade do transporte coletivo, mas afirmou que esse argumento não permite obrigar o proprietário particular a manter o imóvel ocupado. Segundo o desembargador, cabe à Prefeitura, como poder concedente e interventora da TURP, adotar as medidas necessárias para reorganizar a operação.
Entre as alternativas citadas pelo TJRJ estão a busca por outro imóvel, eventual desapropriação, um acordo com o proprietário ou até uma audiência de conciliação. A decisão é provisória e não representa o julgamento final do recurso.
O Correio Petropolitano procurou a Prefeitura para saber quais providências serão adotadas diante da decisão e aguarda um posicionamento.
Por Gabriel Rattes
Foto: Gabriel Rattes/CM