Juiz considerou que a imposição de prazos para concluir o processo licitatório e vistoriar a frota poderia colocar em risco a continuidade do transporte público
A Justiça negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para obrigar a Prefeitura de Petrópolis e a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) a acelerar a licitação das linhas operadas pela Transportes São Luiz (Cidade das Hortênsias). A decisão foi assinada no dia 2 de novembro pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona a continuidade da operação da empresa sem contrato vigente.
O Ministério Público solicitou que o Município e a CPTrans concluíssem, em até 120 dias, o processo licitatório das linhas operadas pela São Luiz e daquelas absorvidas emergencialmente de outras empresas. Também pediu a apresentação de um cronograma de execução em 30 dias e a realização de uma vistoria extraordinária e individualizada em toda a frota no prazo de 15 dias.
O vínculo contratual da Transportes São Luiz terminou em agosto de 2025. Segundo o MPRJ, o acordo foi renovado em agosto de 2004 por dez anos, com possibilidade de uma única prorrogação. Em 2015, porém, o prazo foi novamente estendido por igual período, sob a justificativa de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Para a Promotoria, a empresa continuou operando as linhas sem respaldo contratual e sem a realização de licitação.
Risco de interrupção do serviço
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a plausibilidade dos argumentos do Ministério Público e afirmou que a exigência de licitação para a delegação de serviços públicos não pode ser relativizada. No entanto, avaliou que a concessão da medida poderia provocar uma ruptura prematura da operação, sem que houvesse uma estrutura preparada para substituí-la.
“[…] a operadora tem funcionado, no atual contexto, como um dos poucos esteios de estabilidade de um sistema que, em outras frentes, encontra-se à beira do colapso”, enfatiza um trecho do documento.
Na decisão, o juiz considerou as informações apresentadas pela CPTrans durante audiência realizada em 25 de agosto. Na ocasião, o presidente da companhia afirmou que a Cidade das Hortênsias vinha apresentando regularidade nas viagens, baixa incidência de falhas mecânicas e poucas reclamações de usuários. A frota informada era de 62 ônibus, com idade média aproximada de nove anos.
O magistrado também apontou que a Prefeitura não teria, neste momento, condições de assumir diretamente as linhas, diante da falta de frota, pessoal e estrutura operacional. A situação financeira do Município, que declarou estado de calamidade financeira, também foi considerada. Para ele, a imposição de prazos curtos poderia resultar em uma licitação sem o devido planejamento ou na retirada da atual operadora sem uma substituta capaz de manter o atendimento.
“Em qualquer dessas hipóteses, quem suportaria as consequências seria a população, que se veria privada de transporte para ir e vir, para alcançar seus postos de trabalho e deles extrair o próprio sustento, para buscar atendimento em hospitais e unidades de saúde, e para que crianças e adolescentes cheguem às escolas e exerçam o direito fundamental à educação”, explicou.
Discussão sobre contrato continua
Apesar de negar a tutela de urgência, o juiz destacou que a decisão não representa uma autorização para a pretendida extensão do vínculo contratual até 2032. Segundo ele, a legalidade dessa possibilidade ainda será analisada durante o processo, com a participação das partes.
O magistrado também ressaltou que a Prefeitura não está completamente inerte, uma vez que existe um procedimento administrativo em andamento para estruturar a nova licitação. A decisão, contudo, não afasta a obrigação de regularizar a delegação do serviço, nem considera a falta de capacidade do Município uma justificativa para manter indefinidamente uma relação contratual precária.
O indeferimento é provisório e poderá ser revisto caso surjam elementos que indiquem piora na qualidade do serviço ou falta de justificativa para a demora do Poder Público na condução do processo licitatório. Com a decisão, a ação segue em tramitação na 4ª Vara Cível.
Por Gabriel Rattes/Foto: Gabriel Rattes/CM