A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo obteve na Justiça decisão liminar na ação civil pública ajuizada para que a prefeitura regularize o funcionamento da Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso, unidade que acolhe crianças e adolescentes. O Município de Nova Friburgo tem o prazo de 90 dias para providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o Certificado de Fiscalização da Vigilância Sanitária. Também deve realizar imediatamente obras emergenciais para garantir higiene e segurança, como o funcionamento dos banheiros destinados aos acolhidos, a retirada ou substituição de mobiliários que apresentem risco à integridade física e a correção de infiltrações e vazamentos.
O Juízo da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo determinou ainda que, no prazo de 60 dias, a equipe técnica da casa de acolhimento seja ampliada, com a contratação de dois psicólogos e dois assistentes sociais, além da apresentação de um plano emergencial para adequação da estrutura e redução da superlotação. Em 23/09/2025, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo realizou inspeção no local e constatou superlotação, além de problemas estruturais, entre outras irregularidades.
Em caso de descumprimento à decisão judicial, a multa diária é de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 20 mil.
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