Município terá de buscar alternativas para garantir operação do transporte público em Petrópolis
Por Gabriel Rattes
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quinta-feira (27), o pedido da Prefeitura de Petrópolis para suspender a ordem de desocupação do imóvel utilizado pela TURP Transporte Urbano de Petrópolis como garagem e base operacional. A decisão é do desembargador Eduardo Abreu Biondi, da 15ª Câmara de Direito Privado, e mantém, neste momento, a ordem de desocupação do imóvel localizado na Rodovia BR-040, Km 61,8, em Itaipava.
A decisão ocorre um dia depois de a 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava rejeitar um novo pedido da empresa para permanecer no local por mais 180 dias. O prazo de 15 dias concedido para a saída voluntária da empresa também já terminou. Portanto, permanece vigente o mandado de despejo, que prevê o cumprimento compulsório da ordem, inclusive com auxílio policial e arrombamento, se necessário.
Decisão da 1ª Vara
A Prefeitura havia recorrido contra decisão da 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava que rejeitou o pedido para suspender o mandado de desocupação ou conceder seis meses para a transferência da estrutura. No recurso, o Município argumentou que o local abriga ônibus, oficinas, abastecimento e outras estruturas essenciais para a operação e que uma desocupação em apenas 15 dias poderia comprometer a continuidade de linhas do transporte coletivo. O Município também destacou a intervenção administrativa decretada sobre a TURP.
No entanto, o juiz Marcelo Telles Maciel Sampaio negou o recurso e manteve integralmente o mandado, afirmando que a intervenção administrativa na TURP e a relevância do transporte coletivo não autorizam a ocupação compulsória de imóvel particular. Para o magistrado, cabe ao Município garantir a continuidade do serviço público com seus próprios meios e recursos.
O mesmo entendimento foi adotado pelo desembargador Eduardo Abreu Biondi, do TJRJ, nesta quinta-feira (27). Embora tenha reconhecido os possíveis impactos da retirada da garagem sobre o transporte coletivo, o relator afirmou que esse argumento não permite transferir ao proprietário privado o ônus de garantir a infraestrutura necessária ao serviço.
Alternativas
A decisão afirma que cabe à Prefeitura, na condição de poder concedente e interventora da TURP, adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade do transporte durante a transição. Entre as alternativas apontadas estão a busca por outro imóvel, a utilização dos mecanismos legais de desapropriação, uma composição extrajudicial com o proprietário ou até mesmo um pedido urgente de mediação ou audiência de conciliação na primeira instância.
O relator também considerou que a Prefeitura já tinha conhecimento da necessidade de reorganização da operação. Isso porque o Decreto Municipal nº 426/2026, que instaurou a intervenção administrativa na TURP, foi publicado em 20 de maio, antes da concessão da liminar de despejo. Para o desembargador, portanto, a necessidade de planejamento para a transferência da base não surgiu apenas com a expedição do mandado de desocupação.
O desembargador também destacou que a própria TURP já havia tentado suspender o despejo em recurso anterior, com base na essencialidade da garagem e na continuidade do transporte, mas teve o pedido negado pelo mesmo relator. Para Biondi, aceitar agora o pedido da Prefeitura poderia gerar tratamento incoerente e abrir precedente para que concessionárias de outros serviços tentassem manter, por decisão judicial, a ocupação de imóveis particulares em nome da continuidade do serviço público.
Decisão não é definitiva
Apesar de manter a ordem de desocupação neste momento, o TJRJ deixou claro que a decisão tem caráter provisório. O relator afirmou que o indeferimento da tutela recursal não representa um julgamento antecipado do mérito do processo, que ainda será analisado após o contraditório. A parte agravada deverá apresentar contrarrazões e o Ministério Público de segundo grau também será intimado para avaliar eventual interesse público ou social na ação.
Na prática, porém, a decisão mantém vigente a ordem de desocupação enquanto o recurso segue em tramitação e coloca sobre a Prefeitura e a TURP a responsabilidade de encontrar uma alternativa para a continuidade da operação.
O que diz a Prefeitura?
Procurada, a Prefeitura de Petrópolis informou que adotou medidas jurídicas e tentou negociar até o último momento para evitar o despejo, mas não houve acordo com a proprietária. O Município afirma que só tomou conhecimento da ação quando recebeu a ordem de desocupação e que já havia iniciado, preventivamente, o mapeamento de terrenos para uma nova base operacional. Segundo a intervenção, a TURP acumula mais de R$ 600 mil em aluguéis atrasados, além de outras dívidas e problemas trabalhistas e operacionais.
Foto: Gabriel Rattes/CM