Ação teve atuação do deputado federal Célio Studart e reconhece o sofrimento do animal como passível de reparação.
A Justiça do Ceará manteve a condenação da antiga tutora do cão Scooby ao pagamento de R$ 7 mil por danos materiais e morais. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em julgamento realizado no dia 2 de setembro. O valor corresponde a R$ 2 mil por despesas materiais e R$ 5 mil por danos morais em favor do próprio animal.
Scooby foi resgatado em março de 2025, em Fortaleza, após uma denúncia de maus-tratos. O poodle foi encontrado em condições de extrema negligência, com excesso de pelos, sujeira, sinais de dor, dificuldade de locomoção e sem acesso adequado a água e alimentação. Cerca de três quilos de pelos foram retirados durante o atendimento inicial.
O resgate contou com a participação de entidades de proteção animal, da Polícia Civil e da equipe do deputado federal Célio Studart, que também é advogado. Após o atendimento, Scooby ficou sob os cuidados da Associação Anjos da Proteção Animal (APA), responsável por sua recuperação.
Animal como parte do processo
A ação foi inicialmente protocolada em março de 2025 por Célio Studart, em nome de Scooby, com pedido de R$ 7 mil em indenizações. A iniciativa buscava não apenas ressarcir os gastos com o tratamento, mas também responsabilizar a antiga tutora pelo sofrimento causado ao animal.
Em junho deste ano, a 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza reconheceu a capacidade processual de Scooby, representado pela entidade de proteção animal, e determinou o pagamento da indenização. A decisão foi posteriormente questionada pela defesa da antiga tutora, mas o recurso foi rejeitado pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE.
Para o Tribunal, as provas apresentadas no processo demonstraram que não se tratava apenas de uma situação de falta de higiene, mas de maus-tratos que comprometeram o bem-estar e a integridade do animal.
A relatora, juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, destacou que a proteção jurídica aos animais deve considerar sua condição de seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, estresse e sofrimento. Segundo o TJCE, a reparação pode alcançar não apenas os gastos veterinários, mas também os danos decorrentes do sofrimento imposto ao animal.
A decisão também afastou o argumento de que eventual acordo na esfera criminal impediria a indenização civil. Para o colegiado, as duas responsabilidades são independentes e podem existir simultaneamente.
Precedente para a causa animal
A atuação de Célio Studart no caso começou ainda após o resgate de Scooby. Na época, o parlamentar defendeu que a responsabilização financeira poderia ter também um caráter pedagógico, especialmente em casos nos quais os responsáveis por maus-tratos não sofrem consequências proporcionais ao dano causado.
Com a manutenção da condenação pelo TJCE, o caso ganha relevância no debate sobre o reconhecimento dos animais como sujeitos de direitos. Em vez de tratar o sofrimento exclusivamente como um prejuízo ao tutor ou às entidades que cuidam do animal, a decisão reconhece que o próprio Scooby sofreu um dano passível de reparação.
O entendimento do Tribunal reforça a aplicação do artigo 225 da Constituição Federal, que determina a proteção dos animais contra práticas cruéis. A decisão também considera o entendimento jurídico de que animais são seres sencientes, capazes de experimentar sofrimento físico e emocional.
Hoje, após o processo de recuperação, Scooby vive sob os cuidados da protetora Stefani Rodrigues, da APA. O caso, que começou com um resgate em condições graves de negligência, terminou com uma decisão judicial que amplia a discussão sobre a proteção e a reparação dos direitos dos animais no Ceará.