Por Leandra Lima
As contas da Prefeitura de Trajano de Moraes referentes ao exercício de 2025, geridas pelo prefeito Rildo Gonçalves Neves (PL), receberam parecer prévio contrário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A deliberação, da conselheira Marianna Montebello Willeman, apontou irregularidades relacionadas às responsabilidades financeiras do município.
O município não atingiu o mínimo constitucional de 25% de investimentos na Educação municipal. Segundo o Tribunal, a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não apresentou saldo suficiente para cobrir o montante dos recursos do Fundo não aplicados no exercício, não atendendo, então, à legislação federal.
Trajano de Moraes encerrou 2025 com um total de receitas de R$ 8.480.407,67 no Fundeb. O valor total é composto por repasses diretos do Fundeb, R$ 103.586,00 da complementação VAAF, R$ 184.371,75 da complementação ETI e R$ 41.831,02 em rendimentos de aplicações financeiras, além do saldo remanescente do ano anterior, no valor de R$ 92.267,59.
Do total arrecadado, foram executados R$ 8.082.930,88 em recursos do Fundeb, R$ 103.586,00 da complementação VAAF, R$ 175.553,62 da complementação ETI e R$ 92.267,59 referentes ao superávit, restando um saldo de R$ 26.069,58 para o exercício de 2026, montante que representa 0,31% das receitas, dentro do limite legal permitido de até 10%.
Com um valor alto na aplicação das verbas, a Prefeitura destinou 99,68% do orçamento do Fundo para a remuneração dos profissionais do magistério, superando com folga o mínimo legal exigido de 70%, conforme dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Diante dos números apresentados, a prestação de contas do Fundeb referente ao ano de 2025 foi colocada em votação pela presidência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb de Trajano de Moraes e aprovada por unanimidade.
Apesar da aprovação, o TCE-RJ emitiu parecer prévio contrário às contas, e o prefeito deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, documentos e esclarecimentos referentes aos pontos apresentados pela Corte.